Plenário aprova diretrizes para apoio a negócios de impacto
Empreendimentos afetados pela Covid-19 serão prioridade. PL sobre produção de máscaras por presos também foi aprovado.
10/06/2020 - 16:50Na tarde desta quarta-feira (10/6/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou proposições que tratam tanto da recuperação econômica diante da pandemia de Covid-19 quanto de medidas para atenuação da disseminação da doença.
Um dos textos aprovados, que vai agora à sanção do governador, é o do Projeto de Lei (PL) 2.035/20, de autoria do deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade). Ele estabelece princípios e diretrizes para uma política estadual de negócios de impacto e, entre estes, destaca os empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Para fins do projeto, negócios de impacto são, conforme caracterizado no artigo 2º, aqueles que têm como objetivo gerar impacto socioambiental positivo e retorno financeiro ou econômico de forma sustentável. A definição está em conformidade com o que foi determinado em âmbito federal pelo Decreto 9.244, de 2017, posteriormente substituído pelo Decreto 9.977, de 2019.
Como destacado no parecer do deputado André Quintão (PT), que relatou a matéria, o PL 2.035/20 harmoniza as políticas públicas estaduais de desenvolvimento com aquelas realizadas em nível federal, sob o escopo da figura dos negócios de impacto.
Ele recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto faz adequações na técnica legislativa e algumas alterações, como a supressão de dispositivos que poderiam ser interpretados como limitações de escopo dos negócios de impacto.
O texto aprovado traz, além da definição de negócios de impacto, os princípios que serão observados na política estadual, como:
- a valorização da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- o estímulo a um ambiente regulatório favorável à geração de negócios de impacto;
- e a recuperação produtiva de empreendimentos que tenham sido afetados negativamente pela pandemia de Covid-19.
Esses princípios estão listados no artigo 3° da proposição.
Já o artigo 4º traz as diretrizes a serem observadas no fomento, pelo Estado, desses negócios, como o incentivo à atratividade dos instrumentos de crédito e a atuação prioritária para a recuperação das atividades produtivas atingidas negativamente pela pandemia de Covid-19.
O artigo 5º estabelece que serão observados, na implementação de ações para os negócios de impacto, aspectos como o bem-estar da comunidade e a valorização dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da ordem urbanística.
O artigo 6º define os atores que podem desenvolver negócios de impacto: pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, cooperativas e organizações da sociedade civil (OSCs).
Sistema prisional poderá produzir máscaras
Como medida para atenuação da disseminação de Covid-19, o PL 1.849/20, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), também aprovado nesta quarta-feira, visa criar condições para que os reeducandos das penitenciárias possam produzir máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual para o enfrentamento da pandemia.
O parecer do deputado André Quintão destacou a importância da iniciativa, em especial diante do quadro de superlotação do sistema prisional, que impede o distanciamento social e, assim, exige ainda mais cuidados no uso de materiais de proteção. Assim, ele apresentou o substitutivo nº 1, que, entre outras mudanças, retira a obrigatoriedade do Poder Executivo de criar as condições de que trata o texto.
Para o relator, essa obrigatoriedade seria uma interferência na autonomia de outro Poder. Segundo o novo texto, o PL 1.849/20 passa a alterar a Lei 23.631, de 2020, que inclui a autorização para que o governo estadual crie as condições para a produção dos equipamentos no âmbito do sistema prisional.
O substitutivo estabelece, ainda, que a produção deverá ser direcionada, em especial, para utilização pelos presos e servidores do sistema prisional e, só em caso de excedentes, para fornecimento a órgãos e entidades da administração pública e doação a grupos vulneráveis da população.
Mais 45 municípios têm estado de calamidade reconhecido
Outra proposição aprovada em Plenário foi o Projeto de Resolução (PRE) 101/20, que reconhece o estado de calamidade pública em 45 municípios mineiros, decorrente da pandemia de Covid-19.
Apesar de os decretos municipais de calamidade pública já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O texto aprovado foi relatado pelo deputado André Quintão (PT) e determina que a calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Os 45 municípios incluídos no PRE 101/20 são, divididos por região:
Alto Paranaíba: Arapuá, Matutina
Central: Conceição da Barra de Minas, Cristiano Otoni, Datas, Desterro do Melo, Nova União, Piedade do Rio Grande, Prados, Rio Vermelho, Ritápolis
Centro-oeste: Camacho, Estrela do Indaiá
Jequitinhonha / Mucuri: Angelândia, Berilo, Jordânia, Turmalina, Veredinha
Norte: Coração de Jesus, Curral de Dentro, Fruta de Leite, Guaraciama, Ibiracatu, Manga, Novorizonte, Padre Carvalho, Pai Pedro, Rio Pardo de Minas, Santa Cruz de Salinas
Rio Doce: Campanário, Coroaci, Entre Folhas, Itambacuri
Sul: Ijaci, Ingaí, Minduri, Natércia, Pouso Alto, São Sebastião da Bela Vista
Zona da Mata: Martins Soares, Olaria, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia, Volta Grande.
Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.