Ações para apoiar os profissionais do setor cultural serão debatidas nesta terça (2) - Arquivo ALMG

Assembleia debate cultura e defesa do consumidor na pandemia

Duas comissões e o Plenário se reúnem nesta terça (2), de forma remota, para analisar os reflexos da Covid-19.

01/06/2020 - 15:35

Nesta terça-feira (2/6/20), três eventos serão realizados de forma remota pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Às 9 horas, a Comissão de Cultura recebe convidados para debater ações da Secretaria de Estado encarregada do setor. Em seguida, às 10h30, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte realiza audiência pública para discutir as relações de consumo durante a pandemia de Covid-19. E à tarde, a partir de 14 horas, o Plenário abre reunião para pronunciamentos dos parlamentares.

Acompanhe a reunião da Comissão de Cultura ao vivo e participe do debate, enviando dúvidas e comentários.

Está confirmada a participação presencial do secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, no primeiro evento do dia. De forma remota, também devem participar a vice-presidente do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), Maria Magdalena Rodrigues da Silva, e o apresentador, cantor, ator e humorista Saulo Muniz, mais conhecido como Saulo Laranjeira.

A reunião será transmitida ao vivo pela TV Assembleia, pelo Portal da ALMG e pelo canal do Legislativo mineiro no YouTube

O objetivo é analisar as ações da Secretaria de Estado de Cultura durante a epidemia de Covid-19, sobretudo para apoiar os profissionais do setor, que tiveram de interromper suas atividades profissionais em decorrência das medidas de isolamento social, necessárias para conter a expansão da pandemia.

Nos últimos meses, a Assembleia aprovou diversos projetos que procuram apoiar os profissionais da área cultural. No dia 1º de abril, aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.777/20, de autoria coletiva, que autoriza o Estado a pagar renda mínima emergencial a trabalhadores autônomos e também a promover a realização remota de projetos apoiados pelo Sistema de Financiamento à Cultura de Minas Gerais. O PL foi transformado na Lei 23.631, de 2020.

Em 14 de maio, também foi aprovado o PL 1.801/20, que acrescenta outras medidas de apoio ao setor cultural, entre as quais a possibilidade de prorrogação dos prazos de aplicação de recursos e prestação de contas para os projetos culturais apoiados pelo Estado que forem adaptados para ocorrer de forma digital. O projeto é de autoria do presidente da Comissão de Cultura, deputado Bosco (Avante). 

Além da aprovação desses projetos, a Assembleia também publicou edital para selecionar 40 propostas de apresentações inéditas de artes cênicas e de música popular e erudita, desenvolvidas em plataformas digitais, para transmissão remota. É o programa Minas Arte em Casa, criado para valorizar a cultura mineira, sem desrespeitar as regras de isolamento social.

Reunião sobre defesa do consumidor terá participação on-line do público

O segundo evento desta terça-feira é a audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, às 10h30. O coordenador-geral do Espaço Cidadania, Marcelo Barbosa, irá participar presencialmente. O Espaço Cidadania inclui o Procon Assembleia e o objetivo da reunião é avaliar a situação dos consumidores em uma realidade em que o comércio eletrônico ampliou sua importância, em razão do isolamento social.

Além de acompanhar a reunião ao vivo, os que desejarem poderão enviar perguntas ou comentários pela internet, acessando a página da reunião no Portal da Assembleia.

A defesa dos interesses dos consumidores tem sido outro tema de destaque entre os projetos aprovados pela Assembleia durante a pandemia de Covid-19. A questão foi muito discutida em sabatina ao presidente da Cemig, Reynaldo Passanezi Filho, no dia 6 de maio. Os deputados relataram reclamações de consumidores quanto ao valor das contas de energia, que estariam majorados.

No Plenário, uma das propostas aprovadas foi o PL 4.244/17, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição determina que o fornecedor, ao distribuir produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Ela foi transformada na Lei 23.642, de 2020.

Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para desistência de compra pela internet é de sete dias após a compra ou recebimento do produto ou serviço. A proposição aprovada pela Assembleia, no entanto, vai além ao tornar mais claro e exequível o direito do consumidor a rescindir os contratos firmados por meio de comércio eletrônico.