Comitê Covid-19 reforça decisões de combate à pandemia
Deliberação prorroga prazo de suspensão de atividades de capacitação, treinamentos e eventos que impliquem aglomeração.
23/04/2020 - 11:39 - Atualizado em 24/04/2020 - 12:20O Diário Oficial do Estado publica nesta quinta-feira (23/4/20) a deliberação de n° 35, do Comitê Extraordinário Covid-19, que prorroga, por prazo indeterminado, a suspensão das atividades de capacitação, treinamentos ou outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de mais de cem pessoas, em todo o território mineiro.
A mesma deliberação prorroga ainda, igualmente por prazo indeterminado, a participação de servidor do Poder Executivo em viagens oficiais que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente coronavírus (Covid-19), conforme declarado por autoridade pública competente.
As medidas constam no artigo 4º do Decreto 47.886, de 15 de março de 2020, publicado em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, responsável pela doença respiratória Covid-19.
A decisão também altera a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública.
De acordo com a norma, a realização excepcional de eventuais viagens oficiais, mediante autorização do dirigente máximo de órgão ou entidade, extraordinariamente e por necessidade do serviço, deverá observar diretrizes fixadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), de que trata o Decreto 47.690, de 2019, que dispõe sobre o órgão e sobre a Câmara de Coordenação da Ação Governamental.
Restrições no transporte público são mantidas
Ainda conforme a recente deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, a limitação de lotação no serviço de transporte público considerará a metade da capacidade de passageiros sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou veículo articulado. A medida também se aplica ao transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural.
Conforme publicado no Diário Oficial, os efeitos de todas essas medidas são retroativos a 15 de abril último.
Vedada convocação de servidor para serviço extraordinário
Em outra deliberação, a de n° 36, também publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23), o Comitê Extraordinário Covid-19 veda a convocação de servidor público para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, em todo o território do Estado.
A medida aplica-se a servidores em trabalho presencial e aos que estejam executando suas atividades em regime especial de teletrabalho, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Primeiramente, foi publicado que a decisão não se aplicava, porém, às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços de natureza médico-hospitalar, segurança pública e educação. No entanto, na edição desta sexta (24) do Diário Oficial, foi feita uma retificação para esclarecer que não se enquadram na medida as unidades da Secretaria de Estado de Saúde e das fundações vinculadas, assim como as unidades de áreas finalísticas dos órgãos de segurança pública.
O Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) poderá autorizar situações excepcionais, mediante solicitação fundamentada do dirigente máximo do órgão, autarquia ou fundação.