Norma é oriunda de projeto aprovado, em votação remota, na quarta-feira (25) - Arquivo ALMG

Promulgada resolução que reconhece calamidade pública

Norma dá maior autonomia financeira ao Executivo, para fortalecer ações de enfrentamento ao coronavírus.

26/03/2020 - 11:54

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (26/3/20) do Diário do Legislativo, a promulgação pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da Resolução 5.529, que reconhece, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública no território mineiro decorrente da pandemia causada pelo coronavírus.

A norma é oriunda do Projeto de Resolução (PRE) 20/20, aprovado em Plenário na quarta-feira (25), em reunião histórica, na qual pela primeira vez na ALMG os deputados registraram seus votos por meio de votação remota.

O PRE, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), acatou, por sua vez, solicitação encaminhada à Assembleia pelo governador Romeu Zema de ratificação do Decreto 47.891, de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública.

Com o reconhecimento do Parlamento mineiro, fica suspensa a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o Executivo se adeque aos limites financeiros normalmente fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada do Estado.

Além disso, o governo será dispensado de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, o que amplia as condições de assumir despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.

O Executivo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

Revisão – O estado de calamidade pública será revisto pela ALMG até 20 de julho de 2020. Para isso, o governador deverá enviar mensagem justificando a necessidade de sua manutenção até 31 de dezembro.

O Executivo também encaminhará à Assembleia relatórios trimestrais para acompanhamento da receita e da despesa do Estado, bem como medidas adotadas durante o período de calamidade, que deverão observar a autonomia dos demais Poderes e do Ministério Público em relação ao seu funcionamento e na definição de suas ações e programas.