A Comissão de Segurança Pública emitiu pareceres sobre três proposições

Transporte coletivo deve instalar dispositivo de segurança

Proposta foi acatada por comissão, que também deu parecer favorável ao retorno do uso de armas brancas.

11/03/2020 - 15:35

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode avaliar definitivamente o Projeto de Lei (PL) 2.276/15, que dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros. A proposição, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública, nesta quarta-feira (11/3/20).

O relator da matéria, deputado João Leite (PSDB), apresentou um substitutivo ao vencido (texto aprovado com alterações) em Plenário no 1º turno. O dispositivo mantém o objetivo do projeto, mas altera a redação, eliminando um artigo e resumindo seu conteúdo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O substitutivo determina que os veículos de transporte público intermunicipal de passageiros de empresas com contratos de concessão e de permissão firmados ou autorizações concedidas após o início de vigência da futura lei disporão de dispositivo de segurança que permita o acionamento da Polícia Militar em caso de necessidade, indicando a localização da ocorrência.

Define, ainda, que regulamento estabelecerá os casos em que a instalação do dispositivo de segurança não seja recomendável. Por fim, mantém o prazo de seis meses para que a lei entre em vigor após a publicação.

O texto aprovado em 1º turno usava os termos “é obrigatória”, para a determinação da instalação do dispositivo, e “botão de pânico” ao mencionar os casos de exceções. O novo texto eliminou as palavras.

Em seu parecer, o relator ressaltou a argumentação do autor do projeto de que a medida pode coibir o crescente número de assaltos nos veículos de transporte público intermunicial, proteger passageiros e agentes de bordo, além de propiciar o levantamento de dados quantitavos sobre os locais de maior incidência dos delitos, para que a PM possa atuar preventivamente.

Arma branca pode voltar a ser liberada no Estado

A Comissão de Segurança Pública também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.238/19, do deputado Bruno Engler (PSL), que revoga a Lei 22.258, de 2016, que proíbe o porte de arma branca no Estado. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original. O projeto segue para apreciação do Plenário.

Conforme a lei, “considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.

Não configura porte de arma branca o transporte do artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.

Além de apreensão do artefato, a lei define multa a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.

Conforme o parecer, ainda que a lei contenha ressalva para o transporte dos artefatos usados em atividades econômicas, “tem grande potencial para ocasionar transtornos a pessoas que utilizam facas e similares no dia a dia como instrumento de trabalho, a exemplo de pequenos empreendedores rurais que comercializam sua produção diretamente para a população”.

O relator também argumenta que não há dados oficiais a sustentar o argumento de que é grande o registro de crimes cometidos com armas brancas, utilizado na época de aprovação da lei. Em seu parecer, lembra que dois decretos federais flexibilizam o porte e a posse de arma de fogo. “Não faz sentido manter a restrição em relação a armas brancas, estas, inclusive, de menor letalidade e lesividade do que aquelas”, compara.

Gases inflamáveis – Outro parecer de 1º turno aprovado pela comissão foi sobre o PL 3.570/16, do deputado Léo Portela (PL), que proíbe o uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões destinados ao uso recreativo ou decorativo no Estado. A matéria foi relatada pelo deputado João Leite, que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo texto retira a menção ao gás hélio em artigo do texto, que previa que apenas esse gás seria permitido nos balões comercializados. O substitutivo passou a estipular apenas que são vedados gases inflamáveis para esse fim. 

Também mantém a determinação de penalidade ao descumprimento, que será de advertência e, em caso de reincidência, multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).