Os deputados foram favoráveis aos dois projetos analisados

Pagamento de pedágio com cartões avança na ALMG

Comissão de Defesa do Consumidor também opinou pela aprovação de projeto sobre comércio eletrônico.

11/03/2020 - 18:05

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (11/3/20), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.102/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que pretende fixar a possibilidade de pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito. O relator, deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), apresentou o substitutivo nº 2, que promove pequenas alterações no texto original.

O novo texto repete quase todo o conteúdo sugerido pelo substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Determina que, nos contratos de concessão de serviços públicos envolvendo rodovias estaduais privatizadas, constará dispositivo sobre a obrigatoriedade de a concessionária receber o pagamento de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no País.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Mantém o comando do texto original de que serão instaladas placas de sinalização indicativas dessa possibilidade a 700 metros da praça do pedágio, para orientação dos usuários das rodovias.

Também preserva a determinação de que a concessionária poderá disponibilizar guichês específicos para o pagamento com cartão, mas acrescenta que não podem ser menos do que a metade dos já disponíveis. Tanto o texto original quanto o apresentado pela CCJ não previam essa quantidade.

O substitutivo reafirma que a medida se aplica aos novos contratos, celebrados a partir a data de publicação da futura lei, e preserva a exclusão de comando que previa que a obrigação constará dos editais de licitação de delegação do serviço de administração ou exploração de rodovia estadual.

O projeto será avaliado, agora, pela Comissão de Administração Pública.

Proposição sugere obrigações a comércio eletrônico

Com voto contrário do presidente da comissão, deputado Bartô (Novo), também teve parecer de 1º turno aprovado o PL 4.244, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição determina que o fornecedor, ao distribuir produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

O parecer, apresentado também por Cleitinho Azevedo, é favorável ao substitutivo nº 1, da CCJ. O texto limita a obrigatoriedade a fornecedores sediados em Minas Gerais.

Originalmente, a matéria apresentada pelo autor tem outros dispositivos. Prevê que o consumidor pode desistir da compra pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, no prazo de sete dias, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme a proposição original, o arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que o valor não seja lançado na fatura do cartão ou seja estornado.

Determina, ainda, que o fornecedor deve disponibilizar, ao lado da ferramenta destinada à contratação de produtos e serviços, uma outra, com a mesma estrutura e características, para realização da desistência contratual.

O projeto, agora, já pode ser analisado pelo Plenário