Fernando Pacheco faz a leitura do parecer sobre a PEC
Educação profissional pode ser incluída no currículo de escolas

PEC acrescenta carreira no currículo do ensino médio

Proposta está pronta para o Plenário, em 1º turno, após receber parecer favorável de comissão especial.

10/03/2020 - 18:44

Está pronta para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/19, que insere, no currículo do ensino médio das redes pública e privada, disciplina que trata de profissão, carreira e mercado de trabalho.

A comissão especial criada para analisar a proposta aprovou, em reunião nesta terça-feira (10/3/20), parecer favorável à matéria, na forma do substitutivo nº 2. Como o relator originalmente designado não compareceu à reunião, a proposta foi redistribuída para o deputado Fernando Pacheco (PV).

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O primeiro signatário da PEC, deputado João Vitor Xavier (Cidadania), destaca, em sua justificativa, que a proposta está alicerçada em estudo da ex-deputada Elbe Brandão em seu mestrado. Segundo ela, uma das causas da evasão no ensino superior é a falta de orientação vocacional e o desconhecimento, pelos alunos, do teor do curso e da profissão escolhidos.

Evasão - De acordo com a proposta, o conhecimento das profissões, carreiras e mercado de trabalho poderá ser absorvido pelo currículo de referência do ensino médio em Minas Gerais. Dessa forma, poderá ser ofertado como disciplina eletiva ou como trilha no itinerário de formação técnica e profissional, como forma de ampliação da carga horária, observando o projeto de vida trabalhado.

Originalmente, o texto previa alteração no artigo 195 da Constituição Estadual, mas o relator entendeu que deve ser alterado o artigo 198. Segundo o parecer da comissão, é este último que estabelece os parâmetros para que a educação seja garantida como direito subjetivo.

Também avalia o parecer que a mudança seria uma forma de aprimorar e atualizar o artigo 198 em relação às alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e à nova concepção de ensino médio. Esses aperfeiçoamentos foram realizados por meio da Lei Federal 13.415, de 2017, a qual altera a Lei 9.394, de 1996, que contém a LDB.

Formação integral - Desse modo, a proposta amplia a concepção do ensino médio, estabelecendo como garantia a formação integral do educando, orientada para a continuidade dos estudos, a preparação para o trabalho e o exercício da cidadania.

São também atualizados os comandos que tratam do ensino técnico. Na avaliação do relator, são detalhados os mecanismos e os cursos a serem ofertados, o que os tornam obsoletos. Por isso, sugere-se um texto mais genérico e abrangente.

Outra mudança é em dispositivo que trata da garantia da educação ao “menor carente ou infrator”, termos já não utilizados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por fim, é substituído o termo "curso profissionalizante" por "educação profissional". De acordo com o relatório, reafirma-se, assim, como direito a garantia de oferta de educações básica e profissional a vários públicos: os egressos e os ainda atendidos pelos sistemas socioeducativo e prisional.