PEC que faz tombamento da Represa de Furnas passa na CCJ
Em reunião nesta terça (10), comissão aprova parecer pela legalidade da proposta, que também tomba Bacia do Rio Grande.
10/03/2020 - 19:54 - Atualizado em 11/03/2020 - 11:26A Bacia do Rio Grande e o reservatório de Furnas podem ser incluídas entre as unidades tombadas para fins de conservação e declaração de monumentos naturais. Na noite desta terça-feira (10/3/20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC 52/20, que estabelece essa inclusão.
Para realizar o tombamento do Rio Grande e de Furnas, a PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Professor Cleiton (PSB), altera o artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. O relator na comissão foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1.
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Descaso - Na sua explanação, o autor da proposta afirma que, nos últimos anos, a população da região do reservatório de Furnas vem sendo tratada com descaso pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), por Furnas Centrais Elétrica e pelo governo federal. “Entra ano e sai ano e os níveis do Lago de Furnas sempre permanecem baixos, causando prejuízos para agricultura, piscicultura e, especialmente, para o turismo”, disse.
Na última segunda-feira (9), houve reunião conjunta na ALMG para tratar do assunto e foi reivindicado pelos presentes que a barragem mantivesse o nível mínimo de 762 metros. Segundo eles, isso garantiria a geração de energia e a realização de outras atividades produtivas, especialmente o turismo.
A audiência foi o ápice de uma série de eventos realizados, na Assembleia e na região, com o objetivo de tentar reverter o atual quadro.
Navegação - Na reunião, foi relatado que o ONS assumiu que as águas de Furnas são desviadas para permitir a navegabilidade da hidrovia Tietê-Paraná, em São Paulo. Professor Cleiton considerou inadmissível que Minas aceite esse argumento.
Prazo - O deputado explica que o artigo 84 da Constituição do Estado não pode ser modificado da forma proposta. Isso porque seu parágrafo 1º definiu prazo de 360 dias contados da promulgação da Constituição para o Estado demarcar as unidades de conservação previstas no caput, o que já está prescrito.
Dessa forma, o relator propõe a criação de um novo artigo, em cujo “caput” estará definido o tombamento e a declaração de monumento natural da Bacia do Rio Grande e do reservatório de Furnas. Também fica definido que o Estado providenciará a demarcação e estabelecerá os limites em lei.
Meio Ambiente - Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 958/19, do deputado Noraldino Júnior (PSC).
A matéria altera a Lei 23.304, de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado. A modificação incorpora a Superintendência Regional de Meio Ambiente Mata, em Juiz de Fora (Mata), à estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O relator da proposição, deputado Bruno Engler (PSL), opinou pela sua legalidade na forma do substitutivo nº 1. O novo texto apenas faz adequações que visam a alinhar a redação à técnica legislativa.