Tribunal de Justiça e Defensoria criam novos cargos
Projetos encaminhados para o Plenário prevêm transformação de carreiras de provimento em comissão e de confiança.
06/02/2020 - 19:59Foram recebidos nesta quinta-feira (6/2/20) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dois Projetos de Lei, que prevêem alteração em carreiras do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública. Os ofícios foram lidos na Reunião Ordinária desta tarde.
De autoria do TJMG, PL 1.450/20 cria e transforma cargos do quadro de provimento em comissão e de funções de confiança do Poder Judiciário do Estado.
Segundo a justificativa da proposta, existe a necessidade de realizar uma reformulação significativa em diversas estruturas organizacionais do TJ, para proporcionar maior funcionalidade e eficiência à gestão de setores estratégicos. As mudanças no órgão se darão por meio de transformação de cargos, alteração de padrão de vencimento e criação de cargos.
São estas as estruturas a serem modificadas: Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça, Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Superintendência Administrativa e gabinetes de Juízes de Direito e de Desembargadores.
Pela proposição, serão criados 70 cargos de Assessor de Juiz em número capaz de atender às unidades judiciárias de primeiro grau, em caso de necessidade. Segundo o autor, a medida tem por objetivo final otimizar a força de trabalho, para reduzir o acervo de processos paralisados nas comarcas de primeira instância, melhorando o andamento processual.
Para isso, a proposta aproveita cargos de provimento em comissão existentes transformando-se sua nomenclatura ou o padrão de vencimento correspondente, a fim de atender à demanda do setor para o qual esses serão destinados.
De acordo com o TJMG, o impacto orçamentário anual do PL será de R$ 35,45 milhões.
Defensoria - O outro projeto, do Defensor Público-Geral do Estado, Gério Patrocínio Soares, o PL 1.446/20 altera a Lei 22.790/17, que instituiu as carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). O objetivo é alterar o quantitativo de cargos de provimento em comissão (CADs) do órgão e criar duas funções gratificadas estratégicas.
Em ofício enviado à ALMG, o chefe da Defensoria esclarece que, desde 2015, a quantidade de cargos comissionados, funções de confiança e gratificações permanece inalterado, o que resulta no total de 38 cargos comissionados.
Gério Soares argumenta que esse número é absolutamente insuficiente para atender a demanda de uma instituição presente em 112 comarcas, com 634 defensores, que por ano, atendem mais de 600 mil pessoas, realizando mais de 2 milhões de prestações jurídicas”. Para corrigir o problema, o projeto prevê a criação de 28 novos CADs, que se somarão aos 38 existentes.
A proposta ainda cria duas funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública (FGEDP), privativas de Defensor Público que exercer suas funções junto aos Tribunais Superiores, e residindo no Distrito Federal, por designação do Defensor Público-Geral.
Segundo a justificativa, a implementação dessas funções objetiva ressarcir o defensor que estiver residindo temporariamente em Brasília das suas despesas extraordinárias, relativas à manutenção de residência por prazo certo no município, para exercício de suas atribuições.
O ofício da Defensoria informa que o impacto anual orçamentário e financeiro do PL 1.445/20 é estimado em R$ 7,25 milhões e correrá à conta das dotações da DPMG, já incluídas na Lei Orçamentária de 2020.
Os dois projetos serão analisados pelas Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Verba suplementar – Também foi lido em Plenário, mensagem encaminhando o PL 1.440/20, do governador Romeu Zema, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado (FEPJ).
A proposição autoriza a aberura de crédito até o limite de R$ 46.243.053,00, para atender despesas de inversões financeiras (despesas destinadas a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, ou seja, troca de dinheiro por bens).
O projeto especifica que as fontes de recursos para a suplementação de crédito serão provenientes da anulação de dotações orçamentárias do FEPJ, do grupo de despesas de Investimentos, da fonte de recurso denominada Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas de Multas Judiciais.