Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputados deram aval a três dos quatro projetos prioritários, que seguem agora para o Plenário

Prontos para Plenário projetos em apoio a vítimas das chuvas

Também já podem ser votadas proposições que homenageiam vítimas do rompimento de barragem em Brumadinho.

05/02/2020 - 19:08

Quatro projetos considerados prioritários pelo presidente e demais lideranças da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já podem ser votados pelos deputados. As proposições, que estão na pauta das reuniões de Plenário marcadas para as 10, as 14 e as 18 horas desta quinta-feira (6/2/20), têm o objetivo de oferecer apoio às pessoas atingidas pelas intensas chuvas no Estado e homenagear as vítimas do rompimento de barragem da Vale em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Projeto de Lei (PL) 1.415/20 recebeu o aval, em 1º turno, das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Ele autoriza o Poder Executivo a antecipar parcelas de recursos devidos aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos.

A antecipação se refere ao acordo firmado entre o governo e a Associação Mineira de Municípios (AMM) para que o Estado devolva às prefeituras valores referentes ao custeio do transporte escolar e a transferências obrigatórias retidas em 2017, 2018 e janeiro de 2019.

As fortes chuvas que atingiram Minas Gerais no início deste ano provocaram problemas como inundações e o deslizamento de encostas, com o consequente soterramento de residências. A liberação antecipada dos recursos visa a auxiliar as cidades atingidas no acolhimento das vítimas e na realização de obras de recuperação.

Caberá ao Estado, de acordo com a sua disponibilidade financeira e o grau de necessidade de recursos de cada município, definir as prioridades a serem atendidas. O referido grau de necessidade será atestado por meio de avaliação técnica, que levará em conta a extensão dos prejuízos causados pelos desastres naturais e a capacidade econômico-financeira do município.

O relator na CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e o relator na FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), não sugeriram modificações no texto original. A proposição foi apresentada pelo presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), pelos líderes de Governo, da Maioria, da Minoria e dos blocos parlamentares e pela deputada Ione Pinheiro (DEM), que teve projeto de sua autoria anexado à matéria, devido à semelhança de conteúdo.

Consulte os resultados e assista aos vídeos completos das reuniões da CCJ, FFOTransporte e Administração Pública.

Isenção de taxas – Proposto pelos mesmos parlamentares, o PL 1.416/20 isenta de taxas a emissão de nova via de documentos (Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Veículo, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo e Carteira de Identidade) e o licenciamento de veículos danificados nos municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública em decorrência das chuvas.

Será exigida a apresentação de boletim de ocorrência ou documento equivalente para se obter o benefício.

O titular dos documentos e o proprietário do veículo terão o prazo de 30 dias contados a partir da data do ocorrido para requerer a isenção. Caso já tenha sido paga a taxa de licenciamento relativa a 2020, o beneficiário não terá que pagar a de 2021.

A relatora na CCJ, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou o substitutivo nº 1, entendimento que também prevaleceu na FFO, no relatório do deputado Fernando Pacheco (sem partido). O novo texto aumenta para 60 dias o prazo para requisição da isenção e estende o benefício à nova via das certidões de nascimento, de casamento, de inteiro teor do imóvel e de registro de pessoas jurídicas. As duas últimas referem-se a imóveis e empresas localizadas nas áreas diretamente atingidas.

Proposições homenageiam vítimas de Brumadinho

Os outros dois projetos prontos para Plenário estão diretamente relacionados à tragédia de Brumadinho, que causou a morte de 272 pessoas em janeiro do ano passado.

O PL 1.417/20, de autoria do presidente da ALMG e outros 14 parlamentares, institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, a ser lembrado anualmente em 25 de janeiro.

Na referida data, as bandeiras das repartições públicas do Estado permanecerão hasteadas a meio mastro e será observado um minuto de silêncio em todos os eventos oficiais realizados.

A exigência de alta significação da data comemorativa para os diferentes segmentos profissionais, políticos, culturais e étnicos da sociedade, prevista na Lei 22.858, de 2018, foi cumprida pela Mesa da Assembleia, que determinou a realização de consulta pública sobre a instituição da data, com o objetivo de formalizar a abertura de um espaço destacado de escuta da população.

Além disso, a homenagem pretendida encontra ressonância na sociedade, que, em diversas ocasiões, demonstrou ao Poder Legislativo seu desejo de assegurar que o horror vivido em Brumadinho não seja esquecido.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apenas promove ajustes quanto à técnica legislativa e foi mantido pelo deputado Raul Belém (PSC), relator da matéria na análise, em turno único, da Comissão de Administração Pública.

Placas - O mesmo grupo de deputados apresentou o PL 1.418/20, o qual determina que as obras realizadas com recursos da Vale, provenientes de reparação financeira pela tragédia, tenham afixadas placas com os nomes de todas as vítimas. O Governo do Estado já informou que negocia com a Vale um acordo para custear essas obras.

Na CCJ, o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, atestou a juridicidade do texto original. No entanto, o deputado Léo Portela (PL), relator do projeto na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, a inclusão da homenagem também nas obras realizadas com recursos de indenizações devidas pela Vale.

O relator ainda pondera que as placas devem ser afixadas nas obras de infraestrutura ou de edificações de interesse público, excluindo-se, então, aquelas realizadas para a reparação de danos materiais de particulares.

Por fim, o substitutivo retira o termo “ambiental” referente aos danos causados pela tragédia, uma vez que as consequências do rompimento da barragem foram mais abrangentes.

O substitutivo nº 1 prevaleceu também na avaliação da FFO sobre o projeto. O relator foi o deputado Doorgal Andrada (Patri).