Parlamentares recomendaram alterações em projetos analisados, em 1º turno

Projeto estimula emprego de energia solar em casas populares

Proposição foi considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça.

05/02/2020 - 18:19 - Atualizado em 06/02/2020 - 14:36

Em reunião realizada nesta quarta-feira (5/2/20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 814/15, de autoria do ex-deputado Fred Costa e do deputado Noraldino Júnior (PSC). Originalmente, o projeto obriga os construtores de programa de casas populares a prover as unidades habitacionais com equipamento de captação de energia solar, assim como promover condições de acessibilidade.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

 

A relatora do projeto, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), considerou que a questão da acessibilidade já está adequadamente prevista na legislação atual, tornando desnecessária qualquer menção a esse tema.

Com relação à captação de energia solar, a relatora propôs novo texto, que passa a modificar a Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis).

O artigo 10 da Pehis determina hoje que, na construção de unidade ou empreendimento habitacional de interesse social urbano ou rural com recursos do Fundo Estadual de Habitação, deverá ser usado, preferencialmente, sistema para aquecimento de água por meio de energia solar e sistema de captação e aproveitamento de água pluvial.

O substitutivo nº 1 modifica esse artigo, retirando a menção ao Fundo Estadual de Habitação. Determina que a regra relativa à energia solar e outras diretrizes já existentes se aplicarão a todas as unidades ou empreendimentos habitacionais construídos direta ou indiretamente pelo Estado.

Projeto incentiva o teletrabalho no Estado

Outro projeto a receber parecer pela constitucionalidade, com alterações, foi o PL 1.802/15, de autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania). A proposta original institui a Política de Apoio à Adoção do Teletrabalho no Estado.

Para os efeitos legais, o texto define teletrabalho como a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

O projeto original também relaciona os objetivos da política e autoriza o Estado a adotar medidas para estimular essa forma de trabalho.

A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), propôs o substitutivo nº 1, com o objetivo de adequar o projeto original à técnica legislativa.

O novo texto retira a menção explícita a uma “política de apoio”, estabelecendo princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas à adoção do teletrabalho. Os princípios citam benefícios que essa iniciativa podem trazer à mobilidade urbana e ao meio ambiente, entre outros.

Quanto às diretrizes, uma delas é o incentivo do Estado à adoção do teletrabalho, além de buscar os já referidos efeitos positivos na mobilidade urbana e sustentabilidade ambiental.

Resíduos - A CCJ também considerou constitucional o PL 3.161/15, que isenta de ICMS a saída de produtos para construção civil e pavimentação de estradas derivados de rejeitos da extração de minério.

De autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), o projeto foi relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O novo texto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. Ele autoriza o Poder Executivo a reduzir para até 0% a carga tributária para determinados produtos destinados à construção civil que sejam produzidos com a utilização de rejeito ou estéril de minério.