A comissão não propôs alterações no texto original

Proibição de algemas em partos recebe parecer favorável

Está pronto para ser votado no Plenário o PL 5.054/18, que trata de gestantes em privação de liberdade.

18/12/2019 - 15:06

Já está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.054/18, que proíbe o uso de algemas em presa ou interna durante o trabalho de parto e no subsequente período de internação em estabelecimento de saúde. A proposta, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira (24/10/19).

Na justificativa do projeto, o autor destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já prevê que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. Ainda segundo o STF, essa excepcionalidade deve ser justificada por escrito pela autoridade responsável. Acordos internacionais assinados pelo Brasil adotam o mesmo entendimento.

Substitutivo - O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), também presidente da comissão, posicionou-se sobre a emenda nº 1, apresentada em Plenário ao PL. Segundo ele, a emenda pretende acrescentar o parágrafo 2° ao artigo 1° do projeto, prevendo que, para o cumprimento do disposto no caput do artigo, será observado o parágrafo único do artigo 292 do Decreto-Lei 3.689, de 1941, que contém o Código do Processo Penal (CPP).

Sargento Rodrigues afirma que o parágrafo único do artigo 292 veda o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

Na opinião do relator, a emenda está alinhada aos princípios, direitos e orientações da legislação sobre as políticas para promoção da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade e à infância e ao objeto do próprio PL. No entanto, com o objetivo de aperfeiçoar a proposição, o deputado apresentou o substitutivo nº 1, que mantém o conteúdo normativo da emenda. O texto também passa a prever que a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna ou de terceiros.