Isenção para obras que usam rejeito de minério é aprovada
Plenário também votou projetos sobre concessões de rodovias, improbidade administrativa e multas de trânsito.
18/12/2019 - 15:05O Projeto de Lei (PL) 5.211/18, que autoriza a concessão de benefício fiscal para operações com materiais de construção produzidos a partir de rejeitos minerários, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (18/12/19). Ele passou na forma aprovada em 1º turno, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A proposição, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Ela autoriza o Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir, até a isenção total, a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas obras de cimento e concreto em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério de ferro. Também podem ficar isentas as operações de saída de rejeito ou estéril de minério para o emprego como insumo na produção dessas obras.
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A emenda isenta do ICMS também a geração de energia de biomassa, eólica e de biogás até 5 megawatts. Atualmente, essa isenção é concedida à produção de energia fotovoltaica.
A concessão dos benefícios é consignada à autorização por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Concessões - Os deputados aprovaram, na mesma Reunião Extraordinária de Plenário, em 1º turno, o PL 905/19, do deputado Zé Reis (PSD), que estabelece diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da FFO, o qual busca sanar problemas apontados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, por onde a matéria tramitou anteriormente. Para isso, acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.
Segundo o texto aprovado em Plenário, entre outras medidas, os recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária deverão priorizar obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida.
Projeto delimita exercício irregular de poder
Também foi aprovado em 2º turno, na forma original, o (PL) 1.344/19, dos deputados Agostinho Patrus (PV) e Sargento Rodrigues (PTB), que dispõe sobre a responsabilidade das autoridades estaduais pelo exercício irregular do poder regulamentar.
A proposição explicita quais são os atos normativos infralegais que estão em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual ou com a legislação estadual em vigor e que, por esse motivo, se configuram como ato de improbidade administrativa.
De acordo com o projeto, implicarão em improbidade administrativa os atos normativos infralegais que acarretem: criação de direitos ou deveres não previstos em lei; ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei; e extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em lei.
Multas - Ainda foi aprovado em Plenário, em 2º turno, o PL) 309/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que obriga o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) a divulgar trimestralmente os valores arrecadados com multas, bem como a destinação desses recursos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública.
Na forma como foi aprovado, o PL 309/15 determina que a divulgação será feita no Diário Eletrônico Oficial, uma vez que a Lei 23.304, de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado, prevê a substituição da versão impressa do diário pela versão virtual, veiculada no site do Poder Executivo.