Incentivo ao uso de rejeitos na construção civil tem parecer
Projeto recebe emenda que beneficia a produção de energia alternativa e já pode ser analisado em 2º turno pelo Plenário.
17/12/2019 - 19:52Está pronto para a votação em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 5.211/18, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB). Ele autoriza a concessão de benefício fiscal para operações com materiais de construção produzidos a partir de rejeitos minerários.
Nesta terça-feira (17/12/19), a proposição foi aprovada em 1º turno no Plenário, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas, na sequência, recebeu parecer de 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O relator na FFO, deputado Fernando Pacheco (PHS) opinou pela aprovação do projeto na mesma forma como foi votado no Plenário (vencido), com a Emenda nº 1, apresentada na comissão pelo deputado Gil Pereira (PP).
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O PL 5.211/18 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Ele autoriza o Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir, até a isenção total, a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Essa isenção se destina a obras de cimento ou de concreto como lajes e tijolos em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério. Também podem ficar isentas as operações de saída de rejeito ou estéril de minério para o emprego como insumo na produção dessas obras de cimento ou de concreto
O texto aprovado acata sugestão da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF), consignando a concessão do benefício a autorização por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Antonio Carlos Arantes (PSDB) destacou que a isenção beneficiará empresas que vêm trabalhando em projetos para transformar rejeitos da mineração em matéria-prima para uso na construção civil. Segundo ele, a resistência desses materiais é maior em relação àqueles fabricados com concreto.
A proposta, de acordo com o autor, também beneficia o meio ambiente por dar vazão aos resíduos da mineração e por evitar a extração de areia e pedras.
Emenda – A emenda do deputado Gil Pereira isenta do ICMS a geração de energia de biomassa, eólica e de biogás até cinco megawatts. Hoje essa isenção já é concedida à produção de energia fotovoltaica. Segundo ele, o projeto não traz perda de arrecadação porque essa geração ainda não existe no Estado.