A Comissão de Constituição e Justiça apreciou dois projetos de lei relacionados à saúde

Direitos de pacientes com câncer deverão ser informados

Comissão de Constituição e Justiça dá aval a projeto que obriga unidades de saúde a orientarem essas pessoas.

17/12/2019 - 14:18

Passou pelo escrutínio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 809/19, que obriga unidades que atendem pacientes com câncer a informar, divulgar e esclarecer a eles e a seus familiares sobre seus direitos. De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), a proposição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu do relator, deputado Bruno Engler (PSL), parecer pela sua legalidade na forma do substitutivo nº 1.

Antes de ir a Plenário em 1º turno, a proposta segue para as Comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A obrigatoriedade incide sobre as Unidades de Assistência de Alta Complexidade (Unacon), os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), os Centros de Diagnósticos e demais unidades hospitalares do Estado que atendam esses pacientes.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL ainda determina que os estabelecimentos de saúde deverão afixar em local visível cartaz que enumere ao menos alguns dos direitos, garantias e benefícios dos pacientes com câncer.

O relator aponta que, à primeira vista, pode parecer antijurídico projeto cuja finalidade seja divulgar direitos já assegurados em normas federais e estaduais. No entanto, ele ressalva não se tratar de reprodução da legislação atinente à matéria, e sim de disposição que assegura o direito à informação.

São providências administrativas endereçadas às unidades de saúde, as quais, a rigor, não dependeriam de lei para implementação. O deputado considera que a exigência torna-se razoável, principalmente porque é dever do poder público esclarecer os cidadãos de seus direitos básicos. Isso pode ser feito de várias formas: campanhas educativas, programas, ou mediante a afixação de informações em locais de circulação de pessoas.

Como reforçou Bruno Engler, a publicidade do ato legislativo, por si só, não é suficiente para o conhecimento geral da lei. “Nem todos os cidadãos têm acesso à imprensa oficial ou à internet, o que é uma realidade incontestável no Brasil, fato que implica desconhecimento dos direitos e das obrigações legais”, afirmou.

Substitutivo – O deputado lembrou que em outras ocasiões a CCJ já se posicionou contrária à legalidade de normas que obrigam a afixação de cartazes para divulgação de informações de interesse público. Por outro lado, contudo, demonstrou acreditar que a proposição constitui hipótese em que a intervenção legislativa pode gerar impacto positivo na proteção de direitos. Sobre o substitutivo, ele justificou sua apresentação como forma de aprimorar a redação do projeto de acordo com a técnica legislativa.

Projeto cria carteira eletrônica de vacinação

A CCJ também concluiu pela juridicidade do PL 3.433/16, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que dispõe sobre a informatização da carteira de vacinação. O parecer da relatora, deputada Celise Laviola (MDB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que apresentou com o objetivo de sanar vício constitucional e aprimorar a proposição.

Em sua forma original, o projeto também estabelece que os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados com acesso em todos os postos de saúde do Estado. O novo texto determina que o governo estadual poderá criar carteira eletrônica de vacinação, para fins de coleta e armazenamento de dados sobre vacinação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais.

A matéria estabelece, ainda, que é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde a criação da infraestrutura necessária, do banco de dados, e o treinamento dos profissionais destinados a alimentar esse banco. Por fim, dispõe que as secretarias municipais de saúde deverão alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação da população.

Segundo o parecer da relatora, a medida proposta trata de atividade governamental típica, sobre a qual, em razão do princípio da separação dos Poderes do Estado, não caberia lei de iniciativa parlamentar.

No entanto, assinala que o projeto contém matéria que poderá amparar a formulação de uma política pública específica, razão pela qual apresentou o novo texto.

A proposição seguirá agora para análise de mérito na Comissão de Saúde e, em seguida, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.