Deputados aprovaram pareceres favoráveis a três proposições

Pronto para Plenário PL que dispensa reconhecimento de firma

Comissão também avaliza projetos sobre o cadastro de despachantes e o exercício irregular do poder de regulamentar.

16/12/2019 - 18:51

Está pronto para ser apreciado em Plenário, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL)1.328/15, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB). A matéria recebeu parecer pela sua aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (16/12/19).

O projeto estabelece critérios para a recepção de documentos no Estado, vedando a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias. O objetivo é desburocratizar os serviços públicos, potencializando a eficiência administrativa.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator, deputado João Magalhães (PMDB), explicou que a única alteração proposta no substitutivo nº 1 ao texto do vencido (texto aprovado em 1° turno em Plenário) é a redução da taxa de emolumentos cartoriais.

De acordo com o parlamentar, a taxa passará de R$ 100 para R$ 44,19, redução que está sendo sugerida frequentemente por despachantes de Minas Gerais que vão para outros estados para pagar uma taxa mais barata. 

O substitutivo também dispõe sobre os direitos básicos dos usuários dos serviços públicos estaduais, entre os quais, informação, qualidade e controle adequado.

O novo texto observa que o cidadão tem direito a informações precisas sobre horários, documentos, localização de órgãos e entidades e sobre a tramitação dos processos em que figure como interessado. Questões como composição das taxas e tarifas cobradas pela prestação do serviço público também são tratadas.

O usuário poderá, ainda, requerer, sem ônus, a correção de erro a que não tiver dado causa, em dados pessoais constantes em registros e arquivos de órgãos e entidades. Outra garantia é de atendimento presencial, por telefone ou por via eletrônica, visando assegurar o direito à informação.

A previsão original do projeto também está garantida, por meio do reconhecimento de autenticidade de cópia pelo próprio agente público, à vista do documento original, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso especificado por norma legal ou na ocorrência de dúvida razoável, devidamente fundamentada.

Despachantes – Também recebeu um substitutivo da comissão, em análise de 1° turno, o PL 1.641/15, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de despachantes.

A proposta, que altera a Lei 18.037, de 2009, define que somente será reconhecido pelo Estado o despachante inscrito no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a proposição, o Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV) será disponibilizado exclusivamente para o registro de veículos novos e usados em nome de locadoras, empresas de transporte de cargas e passageiros e concessionárias, bem como para o despachante documentalista devidamente inscrito.

A finalidade desse sistema é a agilização do pré-registro, emplacamento e selagem de placas em veículos novos e usados e o acompanhamento da tramitação dos procedimentos e da transferência de dados pelo site do Detran-MG.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), também promove alterações na já citada lei e visa facilitar o exercício da profissão de despachante no Estado.

Para tanto, propõe que o exercício da profissão independa de associação compulsória dos interessados à entidade representativa de classe. Porém, o credenciamento do despachante documentalista junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passa a ser condição para o exercício da profissão perante aquele órgão estadual. Além disso, o substitutivo estabelece restrições de acesso ao SRAV.

Exercício do poder – Por fim, recebeu parecer de 1° turno pela sua aprovação o PL 1.344/19, que trata da responsabilidade das autoridades estaduais pelo exercício irregular do poder de regulamentar. O parecer é pela aprovação da matéria em sua forma original. O projeto é de autoria dos deputados Agostinho Patrus (PV) e Sargento Rodrigues e teve como relator o deputado João Magalhães.

A proposição explicita quais são os atos normativos infralegais que estão em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual, ou com a legislação estadual em vigor, e que por esse motivo se configuram como ato de improbidade administrativa.

De acordo com o projeto, implicarão em improbidade administrativa os atos normativos infralegais que acarretem: criação de direitos ou deveres não previstos em lei; ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei; e extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em lei.