Na Reunião Extraordinária, também foi aprovada licença-maternidade para deputadas

Projeto sobre atingidos da Lei 100 é aprovado em 1º turno

Proposição estende até o final de 2022 prazo para que laudos médicos determinem a prorrogação ou não de licença médica.

11/12/2019 - 16:01 - Atualizado em 11/12/2019 - 17:10

Um das várias proposições aprovadas pelos deputados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (11/12/19), foi o Projeto de Lei Complementar 28/19, do governador Romeu Zema, ainda em 1º turno.

O projeto altera a Lei Complementar 138, de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, conhecida como Lei 100, que efetivou milhares de servidores sem concurso público.

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A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, que havia sido apresentado pela Comissão de Administração Pública. Na prática, a proposta estende até 31 de dezembro de 2022 a data limite para que laudos médicos determinem a prorrogação ou não de licença para tratamento de saúde desses servidores.

O PLC também fixa o mesmo prazo como limite para a conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, se a junta médica competente assim entender.

A proposta original também incluia os parágrafos 9º e 10 na Lei Complementar 138, de 2016, para determinar que os beneficiários com licença para tratamento de saúde restabelecida passarão por nova inspeção a ser feita por junta médica, nos termos do regulamento. E, após essa inspeção, quem estivesse apto ao trabalho teria a licença interrompida, sendo excluído do serviço público. Mas isso caiu, com o substitutivo.

Tramitação – Na última terça-feira (10), a proposição recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O substitutivo da Comissão de Administração Pública, aprovado em Plenário, adota a redação do PLC 4/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita anexado à proposta do governador.

O texto não prevê o acréscimo dos parágrafos 9º e 10, deixando para regulamento a previsão de nova perícia. Essa redação, de acordo com o deputado João Magalhães (MDB), que relatou a matéria na Comissão de Administração Pública, “é a que melhor assegura e resguarda os direitos dos trabalhadores”.

Repercussão - Diversos deputados se pronunciaram a favor do projeto, como as deputada Beatriz Cerqueira (PT) e Celise Laviola (MDB) e os deputados João Vítor Xavier (Cidadania), Sargento Rodrigues e Arlen Santiago, ambos do PTB, e ainda Duarte Bechir (PSD) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). 

Algumas das falas fizeram referência à sensibilidade do governo atual para com a questão, o que não teria havido na gestão anterior, do PT, ao que o deputado petista Cristiano Silveira, ainda que também defendendo o PLC, respondeu que foram deputados anteriores da Casa que teriam ignorado a inconstitucionalidade do que se tornaria a Lei 100.

Por sua vez, o deputado Coronel Sandro (PSL) disse que o projeto aprovado faz justiça merecida aos beneficados e que ainda demonstraria que não há privilégio no funcionalismo para a área de segurança pública.

Aprovada também licença maternidade para deputadas

Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/19, que tem o deputado Sargento Rodrigues (PTB) como primeiro signatário, que concede licença-maternidade e licença-paternidade aos parlamentares. Para tanto, acrescenta dispositivo ao artigo 24 e um novo artigo (59-A) à Constituição do Estado.

Os deputados votaram a favor do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que passa a não tratar também de férias parlmantares, como fazia a proposta original.

Assim, o texto votado concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela.

Ao deputado, a licença-paternidade prevista é de 15 dias. Em ambos os casos, a licença será usufruída sem perda do subsídio.