A deputada Laura Serrano (centro) foi a relatora da matéria

FFO é favorável a projeto que trata de concessão de rodovias

Matéria recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 e está pronta para o Plenário.

11/12/2019 - 13:37

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer em favor do Projeto de Lei (PL) 905/19, que estabelece diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da FFO, tendo sido rejeitado o substitutivo nº 1, anteriormente apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição é de autoria do deputado Zé Reis (PSD) e teve como relatora, na FFO, a deputada Laura Serrano (Novo).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O substitutivo nº 2 busca sanar problemas apontados pela CCJ e pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, por onde a matéria tramitou anteriormente, bem como preservar o escopo principal do projeto, estabelecendo diretriz a ser perseguida pelo Estado. Para isso, acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.

Recursos deverão ser aplicados na região de concessão da rodovia

Segundo o texto aprovado na FFO, os recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária deverão priorizar obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida. O substitutivo 2 também abre a possibilidade de realização de audiência pública para a discussão da destinação dos recursos de que trata o caput.

O texto também destaca que a destinação desses recursos para obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida, quando houver, será especificada, para cada rodovia concedida, na lei orçamentária do exercício.

Desta forma, corrige impropriedades e não cria despesas para o erário, obedecendo aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000).

Tramitação - O texto original do PL 905/19 estabelece diretrizes para a aplicação de recursos auferidos pelo Estado em processos de concessão de rodovias sob sua jurisdição. Entre essas diretrizes, encontra-se a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 50% dos valores de outorgas pagas por particulares ao Estado, como contrapartida pela exploração econômica de trechos rodoviários, para a região de abrangência da concessão. Além disso, define quais obras deverão ser priorizadas na aplicação desses recursos, com subsídio de audiências públicas a serem realizadas na região afetada.

Em sua justificativa, o autor afirma que a proposição pretende garantir que o investimento pago pelo cidadão de uma região seja aplicado em seu benefício, em ações e obras capazes de gerar emprego e renda, além de melhorar o acesso a locais nos quais o investimento público ou privado em infraestrutura seria preterido por muitas décadas.

Contudo, entre os problemas do texto original apontados pela CCJ e pela comissão de mérito constam a vinculação indevida de receitas auferidas pelo Estado, o avanço em esfera legislativa de competência do Poder Executivo e a alocação de recursos estaduais fora da lei orçamentária, o que levou a CCJ a apresentar o substitutivo nº 1.

Na análise de mérito, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas considerou que a “vinculação majoritária desses recursos para o entorno dos trechos concessionados feriria um dos principais objetivos dos processos de concessão de rodovias em tempos de escassez de recursos orçamentários, que é auferir receita para o investimento em trechos rodoviários economicamente inviáveis de serem explorados por terceiros.”

Além disso, acrescentou em seu relatório que, “de modo geral, as rodovias que suscitam interesse da iniciativa privada são aquelas com maior fluxo de veículos, o qual denota um maior movimento econômico ou uma maior geração de riqueza em seu entorno”.

Para sanar os problemas apontados, a FFO apresentou o segundo substitutivo, cujo parecer foi aprovado nesta quarta (11).