Relator, na FFO, o deputado Fernando Pacheco apresentou parecer divergente da Comissão de Administração Pública

Pronto para Plenário PL que beneficia servidores da Lei 100

Proposição teve parecer aprovado em duas comissões. Novo texto isenta os servidores de nova perícia imediata.

10/12/2019 - 20:40 - Atualizado em 11/12/2019 - 17:02

Está pronto para o Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19, do governador Romeu Zema (Novo), que trata dos servidores da chamada Lei 100. Nesta terça-feira (10/12/19), a proposição recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A proposição altera a Lei Complementar 138, de 2016, a fim de estender até 31 de dezembro de 2022 a data limite para que laudos médicos determinem a prorrogação ou não de licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876.

Consulte o resultado e assista ao vídeo da reunião.

Também fixa o mesmo prazo de 31/12/19 como limite para a conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta médica competente por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

A proposta original também inclui os parágrafos 9º e 10 na Lei Complementar 138, de 2016, para determinar que os beneficiários com licença para tratamento de saúde restabelecida passarão por nova inspeção a ser feita por junta médica, nos termos do regulamento. E, após essa inspeção, quem estiver apto ao trabalho terá a licença interrompida, sendo excluído do serviço público.

Substitutivo – Na Comissão de Administração Pública, o PLC 28/19 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator João Magalhães (MDB). O novo texto, segundo ele, adota a redação do PLC 4/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita anexado à proposta do governador.

De acordo com o parecer, a diferença é que o PLC 4/19 não propõe o acréscimo dos parágrafos 9º e 10, deixando para regulamento a previsão de nova perícia. Essa redação, de acordo com o relator, “é a que melhor assegura e resguarda os direitos dos trabalhadores.

A FFO seguiu o entendimento da comissão anterior e aprovou parecer favorável ao projeto, também na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Fernando Pacheco (PHS).

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