Pronto para Plenário PL que beneficia servidores da Lei 100
Proposição teve parecer aprovado em duas comissões. Novo texto isenta os servidores de nova perícia imediata.
10/12/2019 - 20:40 - Atualizado em 11/12/2019 - 17:02Está pronto para o Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19, do governador Romeu Zema (Novo), que trata dos servidores da chamada Lei 100. Nesta terça-feira (10/12/19), a proposição recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A proposição altera a Lei Complementar 138, de 2016, a fim de estender até 31 de dezembro de 2022 a data limite para que laudos médicos determinem a prorrogação ou não de licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876.
Consulte o resultado e assista ao vídeo da reunião.
Também fixa o mesmo prazo de 31/12/19 como limite para a conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta médica competente por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
A proposta original também inclui os parágrafos 9º e 10 na Lei Complementar 138, de 2016, para determinar que os beneficiários com licença para tratamento de saúde restabelecida passarão por nova inspeção a ser feita por junta médica, nos termos do regulamento. E, após essa inspeção, quem estiver apto ao trabalho terá a licença interrompida, sendo excluído do serviço público.
Substitutivo – Na Comissão de Administração Pública, o PLC 28/19 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator João Magalhães (MDB). O novo texto, segundo ele, adota a redação do PLC 4/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita anexado à proposta do governador.
De acordo com o parecer, a diferença é que o PLC 4/19 não propõe o acréscimo dos parágrafos 9º e 10, deixando para regulamento a previsão de nova perícia. Essa redação, de acordo com o relator, “é a que melhor assegura e resguarda os direitos dos trabalhadores.
A FFO seguiu o entendimento da comissão anterior e aprovou parecer favorável ao projeto, também na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Fernando Pacheco (PHS).