O relator do projeto sobre indenização a filhos de hansenianos, deputado Dalmo Ribeiro Silva, destacou importância da matéria

PL orienta indenização a filhos de hansenianos

Proposição foi considerada constitucional pela CCJ, que também analisou projeto sobre registro de armas apreendidas.

10/12/2019 - 19:50

O Projeto de Lei PL 727/19, que traz diretrizes para efetivar o pagamento de indenização aos filhos segregados de hansenianos, teve parecer pela legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nesta terça-feira (10/12/19), foi aprovado parecer favorável a matéria na forma do substitutivo nº 1, em reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), a proposição altera a Lei 23.137, de 2018, que trata do pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator na CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), considerou que o PL busca dar mais garantias para a efetividade do pagamento aos filhos atingidos. Nesse sentido, ele avalia como relevante a iniciativa do projeto como forma de garantir o cumprimento da Lei 23.137. O substitutivo faz a adequação do texto à técnica legislativa e busca aperfeiçoar o conteúdo.

Uma das alterações propostas é a garantia de participação paritária de representantes de órgãos e entidades do Estado e de representantes da sociedade civil na comissão responsável pela realização do processo administrativo que precede o pagamento da indenização.

Durante esse processo, será assegurada a oitiva do requerente da indenização, por essa mesma comissão, a qual deverá convidar membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado para acompanhar seus trabalhos.

Histórico - A Lei 23.137 traduziu em nível estadual o reconhecimento feito pelo Estado brasileiro da violação de dignidade sofrida pelos filhos de hansenianos. Eles foram separados de seus pais por uma imposição da política de profilaxia da hanseníase adotada no País e executada pelos estados.

A determinação legal vem de 1920, quando os filhos, inclusive recém-nascidos, passaram a ser afastados compulsoriamente dos pais, e todos permaneciam sob o controle do Estado. A Lei 610, de 1949, que vigorou até 1968, instituiu o isolamento compulsório dos doentes contagiantes e fixou que todo filho, inclusive recém-nascido, descendente dos hansenianos, seria afastado da convivência dos pais.

Em 2007, o governo federal reconheceu a violação de direitos humanos decorrente dessas ações e instituiu uma medida indenizatória em benefício dos hansenianos. Na ocasião, foi publicada a Medida Provisória 373, convertida na Lei Federal 11.520, de 2007.

Essa norma instituiu a pensão especial mensal a pessoas atingidas pela hanseníase, submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986. A lei foi regulamentada por instrução normativa do INSS, que definiu os procedimentos para processamento, manutenção e pagamento da pensão a esse público.

Armas de fogo – Outro PL com parecer pela legalidade foi o PL 386/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que teve na relatoria o deputado Bruno Engler (PSL).

O texto determina que armas apreendidas devem ser registradas com dados como nome ou marca do fabricante; calibre da arma ou da munição e a quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; e data da apreensão.

O registro deverá incluir, ainda, fotografia colorida da arma ou munição apreendida e a identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou munição apreendida.

O PL prevê que esse servidor poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância da legislação pertinente.