Em reunião da Comissão de Agropecuária, foi apreciado projeto que trata de fomento a sementes produzidas por agricultores familiares

Proposição sobre agricultura familiar já pode ir a Plenário

PL 149/19 recebeu alteração, na Comissão de Agropecuária, que prevê critérios para reconhecimento de sementes crioulas.

10/12/2019 - 20:12

O Projeto de Lei 149/19, que acrescenta artigo à Lei 20.608, de 2013, a qual instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), recebeu parecer favorável, de 1º turno, nesta terça-feira (10/12/19), na Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator da matéria na comissão, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O projeto de lei, de autoria da deputada Leninha (PT), já pode ir a Plenário para apreciação.

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Primeiramente, a Lei do PAAFamiliar determinou que fosse aplicada pelo Estado uma cota mínima de valores na compra de gêneros alimentares provenientes da agricultura familiar, ou seja, “alimentos que valorizam a agrobiodiversidade, especialmente aqueles que envolvam o manejo das variedades locais, tradicionais ou crioulas”.

As sementes crioulas, por serem cultivadas sempre da mesma forma, sem serem submetidas a procedimentos de hibridização, diferente das transgênicas, acabam se adaptando às condições do local. Isso cria uma vantagem para elas quanto ao enfrentamento de adversidades como a estiagem, mas sem recorrer a processos artificiais.

Posteriormente, a Lei 22.911, de 2018, incluiu, na norma de 2013, a permissão de aquisição direta pelo Estado não só dos produtos agroalimentares mencionados, mas também de sementes crioulas produzidas por agricultores familiares para distribuição a outros deles, por meio de programas de fomento à lavoura.

No entanto, essa primeira alteração não especificou quais exigências seriam cabíveis na caracterização das sementes para sua aquisição pelo poder público, de forma a viabilizar as operações. Para suprir essa lacuna, a deputada Leninha apresentou o PL 149/19, que propõe a criação de um cadastro estadual, capaz de orientar as iniciativas nessa área.

Confira as alterações trazidas pela Comissão de Agropecuária

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição recebeu parecer pela legalidade, mas também foi apresentado o Substitutivo nº1, modificando o texto original. O parecer da CCJ retira a obrigatoriedade do cadastramento feito pelo Executivo estadual, por considerar a existência de cadastros já implantados pela União e aos quais o Estado tem acesso.

Já o relator do projeto na Comissão de Agropecuária, deputado Inácio Franco, em seu parecer, registra sua concordância quanto a ser desnecessária a constituição de um cadastro estadual, contudo, propõe alternativas para o reconhecimento formal de sementes crioulas no Estado, por meio do substitutivo nº2.

O novo texto prevê duas possibilidades. A primeira seria o certificado emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no âmbito do Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas –, bastando para isso a regulamentação da certificação de semente crioula pelo Poder Executivo.

A emissão de um documento comprobatório de origem e qualidade por órgão do poder público estadual também cumpriria a demanda. Conforme o substitutivo, esse órgão pode ser a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) ou uma de suas vinculadas, ou seja, o próprio IMA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater/MG) ou a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais (Epamig).

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