O PL 600/19, que deu origem à Lei 23.480, que dispõe sobre serviços de hotéis, foi aprovada no Plenário em novembro  - Arquivo ALMG

Leis tratam de transparência na prestação de serviços

Publicadas no Diário Oficial de sábado (7), normas tratam de serviços de hotelaria e de cartórios.

09/12/2019 - 10:25

Foram sancionadas pelo governador e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (7/12/19) duas normas que visam a aumentar a transparência na prestação de serviços. A Lei 23.480 trata de serviços de hotéis e a Lei 23.479, de serviços de cartórios.

A primeira tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 600/19, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). Na forma em que foi sancionado, o texto obriga hotéis e demais meios de hospedagem a comunicarem ao cliente, no ato da reserva (presencial, por telefone ou pela internet), os preços das diárias, serviços inclusos e taxas adicionais relacionadas aos serviços e produtos oferecidos.

Os estabelecimentos ficam obrigados a informar ao consumidor a relação dos serviços ou produtos não incluídos, com seus respectivos valores, vedada a cobrança de valor adicional não informado previamente. O descumprimento passa a sujeitar o infrator, no que couber, às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor

Cartórios - A Lei 23.479 por sua vez, originou-se no PL 481/19, de autoria do deputado Betão (PT). Com a sua publicação, os cartórios de registros ficaram obrigados a afixar placas ou cartazes, em local visível, informando sobre a gratuidade de serviços fornecidos por esses estabelecimentos. O texto determina que a obrigatoriedade em questão é para todos os registradores e notários.