Reunião apreciou projeto que estabelece horários para empresas de call center ligarem para consumidores

PL que disciplina call center no Estado avança

Proposição determina que empresas não devem ligar para o consumidor fora do horário comercial, domingos e feriados.

04/12/2019 - 18:53

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (4/12/19), emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 484/19, que tramita em 1º turno. A matéria altera a Lei 19.095, de 2010, e estabelece diretrizes para o marketing ativo direto no Estado, além de criar lista pública de consumidores. A proposição segue, agora, para apreciação do Plenário.

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A matéria, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), teve como relator o deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo texto determina que as empresas só podem entrar em contato com o cliente para realizar marketing ativo direto ou fazer cobranças via telefone de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas e, aos sábados, de 10 às 13 horas. A matéria ainda determina que cada pessoa só pode ser contatada duas vezes ao dia, havendo atendimento ou não.

Sobre as cobranças, o PL diz que, caso o consumidor afirme que já tenha efetuado o pagamento, a empresa deve respeitar o prazo de compensação bancária (dois dias) para, só então, entrar em contato com o indivíduo.

O autor e o relator do projeto afirmaram que as excessivas ligações dos atendentes de telemarketing afetam a vida pessoal do consumidor, já que ocorrem, muitas vezes, em períodos de repouso. Os parlamentares ressaltaram ainda que, quando é o consumidor que precisa do antendimento, ele é deixado de lado e nem sempre consegue resolver o seu problema.

Voto contrário – O presidente da comissão, deputado Bartô (Novo), afirmou que a disciplina aos antedimentos afeta o trabalho de call center da empresa já que, ao operar somente em horário comercial, a empresa pode não conseguir falar com a pessoa ou até mesmo não receber a atenção devida, uma vez que ela pode estar no local de trabalho.

Os Pls 832/19 e 1.263/19 foram anexados à matéria por apresentarem conteúdo semelhante ao PL 484/19.