Projeto busca garantir financiamento da saúde e da educação
PLC 23/19, que obriga Estado a cumprir mínimos constitucionais nessas áreas, pode ser votado em 2º turno, no Plenário.
04/12/2019 - 18:35O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/19, de autoria de nove parlamentares, e que trata da apuração do percentual mínimo de recursos a serem aplicados em saúde e educação, no Estado, conforme determina a Constituição Federal, recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (4/12/19). Com isso, a matéria pode ser discutida e votada em caráter definitivo, no Plenário.
O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), foi pela aprovação na forma como o projeto foi votado em Plenário, no 1º turno.
Pelo artigo 198 da Constituição Federal, os Estados devem investir, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% do que é arrecadado com impostos. Já para a área da educação, o mínimo a ser gasto é 25% da receita resultante da arrecadação de impostos, conforme descrito no artigo 212 da Constituição Federal e também no artigo 201 da Constituição do Estado.
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O principal problema que o projeto pretende ajudar a resolver é que, muitas vezes, o Estado faz o empenho, ou previsão dos gastos, mas não realiza as despesas efetivamente e deixa o valor inscrito nos restos a pagar para o próximo ano. Ou seja, na prática, o investimento não foi feito, e vai sendo adiado para os anos seguintes.
O PLC 23/19 limita o contingenciamento dos recursos correspondentes aos percentuais constitucionais destinados à saúde e à educação. No caso das ações e dos serviços públicos de saúde, o projeto estabelece que, do total dos valores previstos no orçamento, apenas 15% poderão ser inscritos em restos a pagar.
Para a educação, o projeto não estabelece um teto para os restos a pagar. Contudo, traz a determinação de que os recursos destinados à Secretaria de Estado de Educação sejam alocados em conta bancária específica, determinando também prazos diferenciados conforme o período de arrecadação.
A autoria do PLC 23/19 é do presidente da Comissão de Saúde, deputado Carlos Pimenta (PDT), da presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, deputada Beatriz Cerqueira (PT), dos respectivos vices, deputados Doutor Wilson Batista (PSD) e Betão (PT), além dos deputados Doutor Jean Freire (PT), Doutor Paulo e Hely Tarqüínio (PV), todos da Comissão de Saúde, e Coronel Sandro (PSL) e Professor Cleiton (PSB), da Comissão de Educação.
"Limitar a inscrição em restos a pagar de recursos que devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde é uma medida oportuna e necessária para o fortalecimento do SUS", declara o parecer do deputado Doutor Paulo, uma vez que o lançamento recorrente de recursos que deveriam ser aplicados em saúde, nos restos a pagar, adiaria os investimentos no setor e prejudicaria cada vez mais a população.