Vários projetos foram avalizados pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça (3)

Analisados PLs sobre cooperativismo e resíduos perigosos

Criação de política voltada para agricultura familiar e mudança em norma relacionada a poluentes passam na CCJ.

03/12/2019 - 16:56

O Projeto de Lei (PL) 1.030/19, da deputada Leninha (PT), que institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais (Pecooperaf-MG), recebeu nesta terça-feira (03/12/19) parecer pela juridicidade na forma do substitutivo nº 1, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Em seu parecer, o relator, deputado Zé Reis (PSD), sugere um novo texto por entender que cabe ao Poder Executivo propor a criação de políticas.

O projeto original prevê que a política atuará em consonância com outras já instituidas por lei estadual, como a de desenvolvimento rural sustentável e a de apoio ao cooperativismo.

O PL ainda define a agricultura familiar como o conjunto de práticas, costumes, organizações, modos de vida e de produção, característicos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar e cooperativa da agricultura familiar como aquela legalmente estabelecida, cujo quadro de sócios possua apenas cooperados.

A agroindústria, por sua vez, é definida como o estabelecimento destinado a realizar operações caracterizadas como industrialização, nos termos da legislação tributária federal e estadual, dirigida pela cooperativa da agricultura familiar ou a ela associada.

Entre os objetivos da política, estão apoiar a organização econômica dos trabalhadores e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar e apoiar, incentivar e fortalecer as cooperativas da agricultura familiar, incluindo ações de formação, fomento, crédito e assistência técnica e extensão rural.

Isto visando oferecer melhores condições de produção, acesso a mercados, gestão dos empreendimentos e desenvolvimento organizacional e social.

Entre princípios e diretrizes da política, estão diversificação dos sistemas produtivos; inclusão social e produtiva; distribuição de renda e justiça social; soberania e segurança alimentar e nutricional; e sustentabilidade ambiental, social e econômica. Além de autonomia e protagonismo das organizações da agricultura familiar e fortalecimento da gestão participativa e articulação em redes, entre outros.

Diretrizes para ações do Estado  - De forma geral, os objetivos originais, bem como os princípios e diretrizes propostos pela autora, são incorporados ao substitutivo, mas como norteadores de ações do Estado voltadas para o cooperativismo da agricultura familiar e da agroindústria, uma vez que o novo texto não cria uma política específica.

O projeto deve passar ainda pelas Comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

PL trata do manejo de resíduos perigosos gerados fora de Minas

Também foi analisado pela CCJ o PL 807/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que modifica redação de dispositivo da Lei 13.796, de 2000, que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado.

O objetivo do projeto, segundo a autora, é afastar dúvidas ou controvérsias quanto à proibição de manejo de resíduos perigosos gerados fora do Estado no território de Minas Gerais.

Assim, é proposta modificação no artigo 12 da lei, de forma a proibir “o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos, especialmente os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), assim considerados os capazes de oferecer risco à saúde ou ao meio ambiente em qualquer concentração, gerados fora do Estado”.

A redação atual não especifica os chamados POPs, fazendo alusão às mesmas proibições quanto a “resíduos perigosos gerados fora do Estado e que, em vista de suas características, sejam considerados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente”.

Maior clareza - Sem entrar no mérito do projeto, a relatora, Celise Laviola (MDB), discorreu sobre a legalidade da proposta e apresentou o substitutivo nº 1, que segundo ela apenas torna mais preciso o conteúdo, uma vez que a própria lei que se pretende alterar define, em seu artigo 4º, qual o conceito de resíduos perigosos.

Assim, ficam definidos como resíduos perigosos “os que apresentam periculosidade ou, pelo menos, uma das características seguintes: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, conforme definido na NBR nº 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), inclusive os Poluentes Orgânicos Persistentes.

Por fim, uma vez exposta essa definição, diz o texto substitutivo que ficam proibidos, no território do Estado, o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos gerados fora do Estado.

Outros projetos - Também receberam pareceres pela constitucionalidade os seguintes projetos, entre outros: PL 292/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos; PL 1.244/19, do deputado Osvaldo Lopes (PHS), que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Estado; e PL 1.288/19, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que autoriza o Poder Executivo a doar as unidades básicas de saúde aos municípios habilitados, classificados e que receberam parcialmente incentivo estadual para financiamento da construção.

Consulte o resultado da reunião.