Pelo projeto avalizado na CCJ, novas concessionárias seriam obrigadas a aceitar pagamentos em débito e crédito

CCJ aprecia PL que trata de pagamento de pedágio com cartão

Matéria recebeu parecer pela constitucionalidade. Novos contratos com concessionárias trariam obrigatoriedade.

02/12/2019 - 20:20

Recebeu nesta segunda-feira (2/12/19) parecer pela constitucionalidade o Projeto de Lei (PL) 3.102/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros). O projeto, analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito.

A proposição tem por objetivo determinar que as concessionárias de serviços que administrem ou explorem rodovias estaduais privatizadas fiquem obrigadas a facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa de pedágio, a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no território nacional.

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Segundo o autor, essa medida visa garantir maior conforto e tranquilidade a todos os motoristas que trafegam diariamente pelas rodovias estaduais privatizadas e, não raras vezes, só se dão conta de que não têm o valor da tarifa no guichê de pagamento, o que gera transtornos e constrangimentos. “Por conta da quantidade de pedágios existentes em Minas Gerais e dos valores de suas tarifas, entendemos plenamente possível o uso do cartão magnético para pagamento por meio de débito ou crédito”, explicou.

Substitutivo – O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou substitutivo ao texto, a fim de adequar a proposição, especialmente para conferir segurança aos contratos em vigor.

A principal mudança no texto refere-se aos novos contratos de concessão de serviços públicos envolvendo rodovias estaduais privatizadas, celebrados a partir da data de publicação da futura lei. Neles constará dispositivo sobre a obrigatoriedade de a concessionária receber o pagamento de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no País. Ou seja, contratos já em vigor não seriam impactados pela obrigatoriedade.

Com a aprovação do parecer na CCJ, o projeto segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Propaganda – Também recebeu parecer pela juridicidade o PL 1.157/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). O projeto altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado. Essa alteração inclui a cultura, turismo e gastronomia do Estado nas propagandas governamentais.

De acordo com o deputado, “é necessário que façamos divulgação do turismo, cultura e gastronomia do nosso Estado, haja vista seu potencial de elevação do desenvolvimento da economia”. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), destacou que, “além de objetivar promover importante aspecto econômico e cultural do Estado de Minas Gerais, o projeto também materializa o princípio da publicidade”.

A matéria será agora encaminhada à Comissão de Desenvolvimento Econômico, onde receberá parecer.