Assembleia de Minas adere à campanha Dezembro Vermelho
Iluminação do Palácio da Inconfidência integra ação de combate à Aids, como parte do projeto Laços da Consciência.
02/12/2019 - 12:22A parede de mármore do Palácio da Inconfidência, sede do Legislativo mineiro, ficará iluminada em tom vermelho até a próxima quarta-feira (4/12/19). A medida integra as ações institucionais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de adesão à campanha Dezembro Vermelho, como parte do Projeto Laços da Consciência.
Com o mote “Prevenir + Testar + Tratar = Cuidar”, a campanha visa sensibilizar o corpo funcional da instituição e a população em geral para a importância do autocuidado e da prevenção e combate ao vírus HIV/Aids e demonstra a responsabilidade social da Assembleia com a saúde pública.
A iluminação será desligada após a Cantata de Natal, marcada para esta quarta-feira (4), a partir das 19 horas, na Praça Carlos Chagas (Praça da Assembleia). As demais ações de divulgação da campanha permanecerão ao longo da semana.
Além da sinalização digital interna (Sinal) e notas em redes sociais, a campanha também será divulgada durante o roteiro da Cantata de Natal, ao longo da programação da Rádio Assembleia e durante a exibição do programa Panorama, na TV Assembleia, nesta terça-feira (3), às 19h30.
Dia Mundial de Luta contra a Aids
Tradicionalmente, desde 1988, se celebra, em todo o mundo, em 1º de dezembro, o Dia Mundial de Luta contra a Aids. A data serve para reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com as pessoas infectadas pelo HIV/Aids, e foi instituída pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como marco simbólico de conscientização para todos os povos sobre a pandemia de Aids.
As atividades desenvolvidas nesse dia visam divulgar mensagens de esperança, solidariedade e prevenção, bem como incentivar novos compromissos com essa luta. A iniciativa tem o apoio dos governos e organizações da sociedade civil de todos os países-membros da OMS.
No Brasil, a data também foi adotada a partir de 1988, por uma portaria assinada pelo Ministério da Saúde. Entre as recomendações do MS como parte das ações de prevenção e combate à doença, estão:
- o uso do preservativo masculino ou feminino e gel lubrificante nas relações sexuais;
- diagnóstico e tratamento de pessoas com infecções sexualmente transmissíveis e HV (hepatite viral);
- ações de redução de danos;
- imunização para HBV (hepatite B) e HPV (Papiloma vírus humano);
- prevenção à transmissão vertical (Pré-natal);
- profilaxia Pós-Exposição ao HIV – PEP;
- profilaxia Pré-Exposição ao HIV – PrEP;
- controle e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, porta de entrada para o vírus HIV;
- tratamento de todas as pessoas vivendo com HIV/Aids.
Por que o laço vermelho como símbolo da campanha?
O laço vermelho é visto como símbolo de solidariedade e de comprometimento na luta contra a Aids. O projeto foi criado em 1991, por um grupo de profissionais de arte, de New York, que queriam homenagear amigos e colegas que haviam morrido ou estavam morrendo de Aids.
O laço vermelho foi escolhido por causa da associação da cor ao sangue e à ideia de paixão, inspirado no laço amarelo que honrava os soldados americanos na Guerra do Golfo.
Laços da Consciência - O projeto Laços da Consciência, desenvolvido pela Assembleia de Minas, reúne ações de sensibilização sobre temas afetos ao bem-estar social dos mineiros, em especial causas relacionadas à saúde, associando-as a meses e cores e à iluminação do Palácio da Inconfidência.
Além do Dezembro Vermelho, destaca-se também, no projeto, a campanha Outubro Rosa, de prevenção ao câncer de mama. Este ano, a Assembleia também adotou o Setembro Amarelo, despertando a sociedade para a necessidade de prevenção ao suicídio.
Legislação mineira reúne várias normas de prevenção e combate à Aids
A legislação mineira dispõe de várias normas que reforçam o combate e prevenção contra o vírus da Aids. Entre as leis aprovadas no Estado destacam-se:
- Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas e altera o artigo 3° da Lei 12.296, de 1996;
- Lei 14.582, de 2003, que proíbe a discriminação contra portador do HIV e pessoa com síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
- Lei 13.161, de 1999, que assegura o oferecimento gratuito de exames para diagnóstico da Aids às gestantes atendidas pela rede pública;
- Decreto 41.472, de 2000, que regulamenta a Lei 13.161, de 1999;
- Lei 12.624, de 1997, que institui a campanha permanente de captação e redistribuição de medicamentes para pessoas portadoras do vírus HIV e com síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids);
- Lei 12.623, de 1997, que dispõe sobre a orientação aos alunos de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino sobre doenças infecto-contagiosas;
- Lei 12.296, de 1996, que institui a campanha estadual de prevenção da Aids e das demais doenças sexualmente transmissíveis.