Benefício ao artesanato rural passa na FFO e vai a Plenário
Comissão também dá parecer favorável a projetos sobre pedágio, carros adaptados e direitos de servidores terceirizados.
28/11/2019 - 17:30Em reunião realizada nesta quinta-feira (28/11/19), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou diversas proposições. Entre elas, está o Projeto de Lei (PL) 5.443/18, que pretende beneficiar o artesanato rural do Estado com um tratamento tributário diferenciado.
A matéria, que está pronta para ir ao Plenário da ALMG em 1º turno, é de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT). Ela altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, com o objetivo de estender a subprodutos artesanais da pequena produção agropecuária o mesmo tratamento tributário diferenciado concedido à comercialização do produto principal.
Na justificativa que acompanha o texto original, o deputado Ulysses Gomes dá como exemplo do alcance do projeto o trabalho do grupo Mobi (Mulheres Organizadas Buscando Independência), de Poço Fundo (Sul). As mulheres que integram essa organização produzem café, mas também subprodutos artesanais com a palha, a borra e os grãos resultantes da produção principal.
Essa matéria-prima é transformada em esculturas, bandejas, chaveiros e pequenos objetos de decoração, que complementam a renda das produtoras. O tratamento tributário diferenciado, no entanto, não atinge essa parte da produção, o que dificulta sua comercialização.
O relator do PL 5.443/18 na FFO, deputado Virgílio Guimarães (PT), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, que busca dar mais clareza a alguns aspectos do texto do projeto.
Também passa na FFO projeto que impede cobrança dobrada de pedágio
A FFO também deu parecer de 1º turno favorável ao PL 459/19, que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado. De autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), a proposição determina que os condutores de veículos automotores, particulares ou de aluguel, independentemente do número de eixos, não podem pagar mais de uma vez pelo mesmo pedágio, no mesmo dia.
O relator, deputado Doorgal Andrada (Patri), recomendou a aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2. A primeira delas altera o período de isenção. Em vez das 24 horas de um mesmo dia, o benefício valeria das 5 horas da manhã até as 22 horas. Além disso, ficaria isento o veículo e não o motorista, de forma que não importe quem estará na direção durante o período de tempo estabelecido.
A emenda nº 2 define que a lei não se aplicará aos contratos de concessão firmados até a data da publicação da norma.
O PL 459/19 está pronto para ir a Plenário.
Carros adaptados – Também está pronto para análise em Plenário o PL 3.120/15, do ex-deputado Antônio Jorge, que impede autoescolas de cobrarem a mais por serviços prestados às pessoas com deficiência.
A proposição, que tramita em 1° turno, altera a Lei 18.940, de 2010, a qual obriga os centros de formação de condutores (CFCs) a adaptar veículos para a aprendizagem de pessoas com deficiência física. O objetivo do PL 3.120/15 é acrescentar dispositivo à lei deixando expresso que a exigência de veículo adaptado não poderá acarretar nenhum acréscimo no preço do serviço prestado pelos CFCs.
O relator na FFO, deputado Doorgal Andrada, deu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O novo texto amplia o alcance do projeto a pessoas com deficiência em geral, o que inclui, por exemplo, os motoristas com deficiência auditiva, que podem se beneficiar de certas adaptações veiculares, como sistemas que convertem sons do trânsito em alertas luminosos no painel. O substitutivo também faz adequações no PL 3.120/15 no que diz respeito à técnica legislativa.
Direitos trabalhistas – Outro projeto pronto para o Plenário, ao receber parecer favorável da FFO em 1º turno, é o PL 2.519/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A matéria autoriza o Estado a reter parte dos recursos devidos às empresas terceirizadas, a fim de garantir o pagamento de direitos trabalhistas.
O projeto foi relatado pelo deputado Fernando Pacheco (PHS), que manteve o texto original. De acordo com o PL 2.519/15, os órgãos da administração direta e indireta do Estado serão obrigados a inserir regras nos editais de licitação segundo as quais os contratos de terceirização de serviços deverão garantir o pagamento de obrigações trabalhistas. Para tanto, deverá ser retida parte dos valores devidos às empresas contratadas.