Professores aposentados acompanharam a reunião e relataram suas angústias de sofrerem perdas salariais
Maioria dos deputados afirmam que a ALMG tem a responsabilidade de lutar para que a lei seja mantida
Impasse jurídico ameaça aposentadoria de diretores de escolas

Deputados tentam evitar redução de salários de professores

Comissão irá ao Tribunal de Justiça e ao governador para evitar cortes em salários de professores aposentados.

27/11/2019 - 17:52 - Atualizado em 28/11/2019 - 08:30

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai levar ao governador Romeu Zema e ao Tribunal de Justiça pedido para que seja revista a decisão que considerou inconstitucional parte da Lei estadual 21.710, de 2015, e que pode resultar na redução de salários de professores aposentados no Estado, que haviam sido diretores de escolas.

Também houve requerimento aprovado ao final de audiência pública, realizada nesta quarta-feira (27/11/19), assinado pela presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), e pelos deputados Professor Cleiton (PSB) e Betão (PT), para que a Procuradoria-Geral da Assembleia apresente os recursos jurídicos necessários, até o Supremo Tribunal Federal, para garantir que a lei continue valendo.

Manifestações favoráveis à manutenção do dispositivo legal também vieram das deputadas Celise Laviola (MDB) e Leninha (PT), e dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Carlos Pimenta (PDT), Duarte Bechir (PSB) e Cleitinho Azevedo (Cidadania). Todos foram unânimes em afirmar que a Assembleia tem a responsabilidade de lutar para que a lei seja mantida, e não seja retirado nenhum direito dos professores.

Duarte Bechir, autor do requerimento pela audiência, juntamente com a deputada Beatriz Cerqueira, afirmou que está acompanhando o caso há mais de um ano e fez um breve histórico da situação que levou ao questionamento jurídico da lei. "Precisamos garantir os direitos adquiridos desses servidores", disse ele.

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A lei estadual 21.710, de 2015, trouxe, à época, grande benefício para professores que ocupavam cargos de diretores. Os que tinham apenas um cargo de professor puderam optar entre o salário de diretor ou o salário de professor mais 50% da remuneração do diretor. 

A mesma norma, em seu artigo 23, parágrafos 3º e 4º, estendeu a opção remuneratória para os professores já aposentados, que haviam sido apostilados como diretores até julho de 2003 (quando o apostilamento deixou de existir no Estado). "A lei fez uma reparação para aqueles diretores aposentados que estavam há tanto tempo sem recomposição salarial", disse Denise de Paula Romano, coordenadora geral Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute).

Mas, desde 2016, após uma Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Educação (SEE), quando professores detentores de dois cargos começaram a pleitear, na justiça, o mesmo direito dado aos que tinham apenas um cargo, teve início uma polêmica legal. Os questionamentos jurídicos culminaram com a decisão do Tribunal de Justiça que considera inconstitucional o artigo da lei que estendeu a opção remuneratória para os professores aposentados.

Aposentados podem perder mais de 30% de seus salários

A audiência pública que discutiu o assunto teve a presença de centenas de aposentados de várias partes do Estado. Muitos se emocionaram e expuseram suas dificuldades pessoais, que seriam agravadas caso o salário deles seja reduzido.

Na prática, a declaração de inconstitucionalidade permite à Secretaria de Estado da Educação que reveja os vencimentos desses servidores cortando boa parte desses salários. O aposentado Jesus de Lima Pereira, de 73 anos, da cidade de Canápolis (Triângulo), por exemplo, perderia mais de 30% de seu salário, de uma vez. 

“Não podemos permitir que isso aconteça. O governo não pode usar o Tribunal de Contas para retirar direitos dos professores”, defendeu a deputada Beatriz Cerqueira. Na opinião dela, a decisão do TJMG de considerar os dispositivos da lei inconstitucionais, e do Executivo de usar isso para cortar salários dos professores faz parte da estratégia política do governador de retirar direitos dos servidores.

A deputada lembrou que a lei foi fruto de uma ampla discussão e negociação entre Legislativo, Executivo, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) e Associação de Diretores de Escolas Oficiais de MG (Adeomg). “Muitas professoras pediram exoneração do segundo cargo que tinham, para poder fazer a opção remuneratória. E agora?", questionou a parlamentar.

"Este é um dia muito triste, por precisarmos estar aqui discutindo perda de direitos desses servidores que tanto ajudaram o Estado", lamentou o deputado Professor Cleiton, que prometeu todo o empenho possível para que a decisão do governo seja revertida.

Governo alega que situação foi herdada da administração passada

Já o deputado Guilherme da Cunha (Novo), vice-líder do governo na Assembleia, afirmou que o ex-governador Fernando Pimentel foi o primeiro a suscitar a inconstitucionalidade do artigo 23 da referida lei, em 2017, confirmando isso depois, em 2018. Segundo ele, Romeu Zema apenas repetiu o mesmo entendimento, acatando a decisão do TJMG, que considerou a norma inconstitucional.

“O projeto que originou a lei foi enviado para a Assembleia pelo próprio goverandor. Mas, infelizmente, Fernando Pimentel falava uma coisa nos discursos, mas depois colocava sua equipe pra fazer outra coisa por trás”, disse o deputado.

Guilherme da Cunha definiu a situação como “bastante complexa juridicamente”, mas garantiu aos professores que vai levar as ponderações ao atual governador. Uma das alternativas, na opinião do deputado, seria pedir ao Tribunal de Justiça que proponha algum tipo de modulação dos efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade, verificando caso a caso a situação dos atingidos, conforme sugeriu o deputado professor Cleiton.

A deputada Beatriz Cerqueira, por sua vez, voltou a afirmar que quem tomou a decisão de usar o julgamento do TJMG para retirar o benefício dos aposentados foi o governador Romeu Zema. Ela mostrou cópia de documento enviado pela Assembleia ao governador, manifestando-se favoravelmente à lei, em fevereiro deste ano, mas que não foi levado em conta pelo Executivo.

Advocacia geral - O procurador do Estado, Valmir Peixoto Costa, também disse que não foi o governo do Estado que provocou o Tribunal de Justiça para que a lei fosse declarada inconstitucional. Mas, segundo ele, a lei tem, sim, diversas inconsistências que motivaram a declaração de inconstitucionalidade, após a Secretaria de Estado da Educação ter negado vários pedidos de opções remuneratórias.

Ele confirmou, ainda, que a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sempre se posicionou pela inconstitucionalidade da lei, desde 2016, ainda na gestão de Fernando Pimentel.