PL sobre distritos industriais pode voltar a Plenário
Matéria busca regularizar áreas adquiridas da antiga Companhia de Distritos Industriais
26/11/2019 - 19:11Estão prontos para votação definitiva em Plenário dois projetos de lei (Pls) analisados nesta terça-feira (26/11/19), em 2º turno, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL 725/19, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), acrescenta dispositivo à Lei 20.020, de 2012, que dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) aos municípios, na construção e administração de distritos industriais.
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A proposição acrescenta à referida norma determinações para áreas adquiridas da extinta Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI-MG) até 1996, mediante instrumento público ou particular, cuja aquisição já esteja quitada na data de entrada em vigor da lei.
De acordo com o autor da matéria, o objetivo é que empreendedores regularizem o domínio das áreas adquiridas da extinta CDI-MG.
A matéria foi relatada pelo deputado Thiago Cota (MDB), que recomendou a aprovação conforme o texto original.
Selo fiscal - Também passou pela comissão e está pronto para Plenário em 2º turno o PL 677/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), que institui o Selo Fiscal de Controle e obriga sua afixação em vasilhames de água mineral natural e água adicionada de sais. Os objetivos do projeto são garantir a qualidade da água comercializada e evitar fraudes no seu envasamento e sonegação do imposto sobre a comercialização do produto.
O relator, deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado no 1º turno em Plenário, com alterações em relação ao texto original).
O novo texto acrescenta ao projeto a previsão de instituição de um selo eletrônico de controle e amplia o alcance da medida, ao não limitar o volume dos vasilhames a serem fiscalizados. Na aprovação em 1º turno, a previsão era de que seriam contemplados aqueles com dez litros ou mais.