Comissão de Administração Pública aprova parecer de 2º turno ao PLC 15/19, em reunião nesta terça-feria (26)

Projeto de consolidação das leis estaduais vai a Plenário

Matéria busca sistematizar normas, independentemente do Executivo, com intuito de simplificar ordenamento jurídico.

26/11/2019 - 17:55

Já está pronto para deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/19, que permite ao Legislativo promover a consolidação e sistematização das leis, independentemente do Executivo. A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta terça-feira (26/11/19), parecer de 1º turno favorável à matéria, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição, de autoria da deputada Laura Serrano (Novo) e mais 38 parlamentares, modifica a Lei Complementar 78, de 2004, que trata da elaboração, da alteração e da consolidação das leis do Estado.

O relator na comissão, deputado Osvaldo Lopes (PSD), destacou em seu parecer que o novo texto aperfeiçoa o original. Isso porque propõe revogar as previsões legais que exigem a formação de grupos de trabalho do Executivo e do Legislativo para dar início à tarefa de consolidação das leis, a fim de simplificar o ordenamento jurídico, sem prejuízo do diálogo entre os Poderes.

Entre as medidas propostas destaca-se a previsão de que o Executivo e o Legislativo promoverão, de forma conjunta ou independente, a consolidação das leis estaduais.

Outro ponto importante é a previsão de que as ações sobre sistematização vão atuar no sentido da integração de todas as leis pertinentes a uma matéria em um único diploma legal. Em consequência disso, serão revogadas aquelas incorporadas à consolidação, sem modificar o alcance nem interromper a força normativa dos dispositivos sistematizados.

Tipos de alteração - A proposição também prevê que, preservando-se o conteúdo normativo dos dispositivos sistematizados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de sistematização:

  • introdução de novas divisões do texto legal base;
  • diferente colocação e numeração dos artigos sistematizados;
  • fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico;
  • atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública, bem como de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.
  • atualização do valor de multas ou penas pecuniárias, com base em indexação padrão;
  • eliminação de ambiguidades por mau uso do vernáculo;
  • homogeneização terminológica do texto;
  • supressão de dispositivos inconstitucionais declarados pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
  • supressão de dispositivos não recepcionados pela Constituição;
  • e declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.

A proposição ainda autoriza que o Executivo ou o Legislativo procedam ao levantamento da legislação federal em vigor e formulem projeto de lei de sistematização de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados.

Por fim, a proposta estabelece que a Mesa ou qualquer membro ou comissão da ALMG poderá formular PL de sistematização. Esse tipo de projeto será destinado exclusivamente: à declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade estejam prejudicadas; ou à inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes, revogando-se as disposições assim sistematizadas.

Grupo de trabalho - Na justificativa do projeto, o legislador argumenta que a Lei Complementar 78 fere a autonomia do Legislativo no seu papel precípuo de legislador para o Estado. Isso porque, ao tratar da matéria de consolidação das leis estaduais, prevê a necessidade de grupo de trabalho coordenador com o Executivo para promover essa sistematização.

De acordo com o parecer, o excesso de burocracia prevista para projetos desta natureza inibe a sistematização do ordenamento jurídico estadual. Apesar disso, é fundamental promover a consolidação para garantir maior inteligibilidade das normas que incidem sobre o cidadão mineiro.

O PLC também busca ajustar o processo de sistematização em Minas à legislação federal, especialmente a Lei Complementar Federal 95, de 1998, e similares de outros estados.

O substitutivo nº 1 revoga os artigos 17 e 19 da LC 78, que tratam da cooperação entre os poderes e do grupo coordenador para sistematização de leis. O dispositivo também cria um banco de dados informatizado das leis estaduais, para consulta pública.

Autores - Além de Laura Serrano, assinam o PLC os seguintes parlamentares: pelo PT, André Quintão, Cristiano Silveira, Leninha, Ulysses Gomes e Virgílio Guimarães; pelo PSDB, Antonio Carlos Arantes, Dalmo Ribeiro Silva, Gustavo Valadares, Luiz Humberto Carneiro, Tito Torres e João Leite; pelo Novo, Bartô e Guilherme da Cunha; pelo PSL, Bruno Engler, Coronel Henrique, Coronel Sandro e Professor Irineu.

E ainda: pelo MDB, Celise Laviola, João Magalhães, Leonídio Bouças, Sávio Souza Cruz, Tadeu Martins Leite e Thiago Cota; pelo PV, Hely Tarqüínio, Glaycon Franco e Inácio Franco; pelo PSC, Raul Belém e Gustavo Mitre; além de Fernando Pacheco (PHS), Roberto Andrade (PSB), Gil Pereira (PP), Sargento Rodrigues (PTB), Zé Guilherme (PRP), Cleitinho Azevedo (Cidadania), Andréia de Jesus (Psol), Charles Santos (Republicanos), Cássio Soares (PSD) e Doorgal Andrada (Patri).