Comissão de Direitos Humanos sugeriu duas emendas no texto aprovado em 1º turno

Projeto sobre terras devolutas recebe parecer favorável

Após receber novas emendas, PL 3.601/16 segue para a Comissão de Administração Pública, antes de voltar ao Plenário.

20/11/2019 - 19:23

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (20/11/19), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.601/16, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que trata das terras devolutas estaduais, aquelas que não são propriedades de particulares e nem se constituem próprios da União, dos estados ou municípios.

A proposição busca organizar o tratamento jurídico dado ao tema e, para tanto, consolida e aprimora a legislação estadual esparsa, revogando normas anteriores. De acordo com o autor da matéria, ela atende aos princípios do interesse social vinculado ao uso da terra, além de desburocratizar a regularização fundiária urbana.

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O projeto promove a racionalização da gestão dos bens públicos estaduais, disciplinando a identificação, a discriminação e a arrecadação de terras devolutas, além de estabelecer os requisitos necessários para sua concessão a terceiros.

Dessa forma, as políticas públicas rurais e urbanas podem ser melhor efetivadas, o que resultaria na maior proteção do patrimônio público e dos interesses coletivos.

O texto enfatiza também que o acesso à terra rural constitui meio de produção, fonte de renda, trabalho, dignidade e cidadania, o que, além de promover direito fundamental à dignidade, contribui para a promoção da justiça social e da erradicação da pobreza.

Em especial, para os imóveis situados em áreas urbanas, são fixados parâmetros para implementação da política estadual, em consonância com a Constituição Federal e com as diretrizes constantes no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social a fim de regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.

Emendas - Relatora e presidenta da comissão, a deputada Leninha (PT) apresentou as emendas nºs 1 e 2 ao texto aprovado em 1º turno. A primeira exclui dispositivo que previa o perdão da dívida das empresas arrendatárias quando do recebimento das áreas devolutas que ainda se encontram em sua posse, em função de contratos de arrendamento firmados e/ou renovados.

Leninha ressalta, em seu parecer, que o Estado possui responsabilidade e deveres legais em relação ao patrimônio público e que, por isso, o perdão sugerido seria, de certa forma, uma afronta aos direitos coletivos da população mineira.

Além disso, ela considera que a medida se configura como uma espécie de concessão de benefício fiscal, o que obrigaria o projeto a trazer uma estimativa do seu impacto financeiro, de forma justificada e publicizada, o que não é o caso.

A emenda nº 2 exclui a expressão “ou arrendadas” de um dispositivo que também se refere às terras públicas, por considerar que aquelas que se encontram em posse dos arrendatários são públicas, não devendo, portanto, figurarem como outra natureza de terras do Estado.

Foi anexado ao PL 3.601/16 o PL 870/19, do deputado Coronel Sandro (PSL), que institui a Regularização Fundiária Urbana em Minas Gerais. A proposição segue agora para análise de 2º turno da Comissão de Administração Pública, antes de ser votada em Plenário.