Veículos de consórcios podem ter isenção de pedágio
Projeto de Lei 542/19 recebeu parecer de 2° turno favorável da Comissão de Transporte da ALMG.
19/11/2019 - 17:51Na tarde desta terça-feira (19/11/19), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável de 2° turno ao Projeto de Lei (PL) 542/19, que garante isenção de pedágio para veículos de consórcios intermunicipais com identificação prévia.
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De autoria do deputado Zé reis (PSD), o projeto foi relatado pelo deputado Léo Portela (PL), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1° turno (texto aprovado pelo Plenário com alterações).
O projeto define que esses veículos, além da identificação visual que comprove o vínculo com o consórcio público intermunicipal, deverão estar previamente credenciados junto ao Estado e à concessionária da rodovia. O condutor, por sua vez, deverá apresentar comprovante de isenção emitido pela concessionária.
De acordo com a proposição, a isenção prevista também será concedida ao veículo que estiver cedido ou alugado ao consórcio público intermunicipal do Estado.
Pela aprovação - Ao se declarar favorável à matéria, o deputado Virgílio Guimarães (PT) afirmou que o PL é muito completo e que também é financeiramente viável.
O projeto já pode retornar ao Plenário para votação definitiva.