CCJ considera constitucional cessão de créditos da Codemig
Aprovação do projeto, segundo governo, contribuirá para regularizar pagamento do funcionalismo e repasses a municípios.
23/10/2019 - 17:20O Projeto de Lei (PL) 1.205/19, que autoriza o Poder Executivo a ceder os direitos de créditos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (23/10/19).
De autoria do governador Romeu Zema, o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário, em 1º turno. O relator da matéria na CCJ foi o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
Os créditos da Codemig e ainda os direitos econômicos relativos às ações de emissão da empresa a que o Estado faz jus, incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e quaisquer outras distribuições devidas, seriam cedidos de forma onerosa a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pelo artigo 2º do projeto, a alienação seria limitada aos créditos compreendidos entre a data de celebração do instrumento de cessão e o dia 31/12/2013. As cessões também seriam realizadas em caráter definitivo e o Estado ficaria isento de responsabilidade, coobrigação, compromisso financeiro ou dívida relativos à solvência dos direitos creditórios, bem como à solvência dos respectivos devedores.
O artigo 3º do PL 1.205/19 estabelece que a receita decorrente da cessão poderá ser utilizada, no todo ou em parte, para compensar déficits do Regime Próprio de Previdência social do Estado.
Segundo justificativa do Executivo que acompanha a matéria, a operação de cessão de direitos creditórios permitirá uma melhora considerável na gestão do fluxo de caixa, fundamental para regularizar o pagamento mensal do funcionalismo público e o 13º salário, e ainda auxiliará na manutenção dos repasses constitucionais aos municípios.