PLs que unificam carreiras no TJMG são aprovados em Plenário
Propostas criam carreira única para 1º e 2º instâncias e tiveram aval do Plenário em 1° turno.
02/10/2019 - 12:46Dois projetos que têm como objetivo unificar as carreiras de primeira e de segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), como recomendado pela Resolução 219, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram aprovados em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (2/10/19).
Ambos os textos são de autoria do TJMG. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/19 altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado, para promover os ajustes necessários à proposta de unificação das carreiras. Já o Projeto de Lei (PL) 1.022/19 unifica os quadros de pessoal.
Ambos foram aprovados na forma do substitutivo nº 1, textos apresentados pela Comissão de Constituição e Justiça para adequar as propostas à técnica legislativa e aprimorar a sua redação, sem alteração de conteúdo.
Unificação visa melhorar distribuição de pessoal de acordo com demanda
A resolução do CNJ, que determina que as carreiras das duas instâncias sejam únicas, objetiva possibilitar a equalização da distribuição da força de trabalho proporcionalmente à demanda de processos em cada grau.
Assim, o PLC 16/19 altera as normas que tratam diferentemente os servidores das Justiças de primeiro e segundo graus. Para tanto, aborda, por exemplo, o ingresso na classe inicial das carreiras dos cargos de provimento efetivo e a forma de realização do concurso público para o referido ingresso; além da possibilidade da movimentação de servidores entre as instâncias, comarcas e setores dos órgãos das Justiças de primeira e segunda instância.
Alteram-se, ainda, a nomenclatura de capítulos, títulos, seções e dispositivos, de modo a assegurar que as regras destinem-se a todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, pertencente aos quadros de pessoal da primeira ou da segunda instância. Não há previsão de aumento de gastos com as mudanças.
O PL 1.022/19, por sua vez, detalha o quantitativo, a denominação, os códigos, as classes e os padrões de vencimento dos cargos e das funções. Lotação, movimentação, distribuição, atribuições, requisitos e especialidades dos cargos e funções serão disciplinados por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.
No que diz respeito às carreiras, o texto condiciona a evolução para as classes superiores à existência de créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça, à observância dos limites fixados em lei, como já é feito atualmente, e também à regulamentação da matéria por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.
Demanda - A principal polêmica em relação à proposta é sobre essa evolução na carreira, que ficaria também limitada por um percentual máximo de vagas em cada patamar. O sistema já existiu no TJMG, mas representantes dos servidores se mobilizaram para alterar a limitação. O texto original enviado pelo Tribunal, porém, mantém o sistema de vagas por porcentagens e, ao longo da sua tramitação em 1º turno, isso ainda não foi alterado.
PL detalha atribuições de cargos do MP sem concurso
O Projeto de Lei (PL) 910/19, que detalha atribuições de cargos do Ministério Público (MPMG), também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário.
A proposição altera a Lei 22.618, de 2017, que criou cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo (sem concurso público) para o assessoramento de promotores e procuradores do MP. A intenção é incluir um anexo com o detalhamento das atribuições desses cargos.
A proposta foi aprovada na forma sugerida pelo parecer da Comissão de Administração Pública, ou seja, com o texto do substitutivo nº 1 e rejeição das emendas nºs 1 e 2. As emendas foram apresentadas no primeiro debate em Plenário sobre a matéria pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB) e, então, enviadas para nova apreciação da comissão, que opinou pela sua rejeição e a aprovação da matéria conforme substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Segundo o procurador-geral do MPMG, os cargos criados em 2017 não são para a realização de atividades com funções burocráticas, técnicas ou operacionais típicas de servidores efetivos, mas sim para trabalhos que exigem relação de confiança com o membro do Poder.
Por isso, não desrespeita, para ele, os princípios constitucionais do concurso público, da moralidade, da igualdade e da impessoalidade. O detalhamento desses cargos, proposto pelo PL agora em análise, visa deixar claro essa natureza dos cargos e, assim, atender o interesse público e o princípio da legalidade.
Agora, os três projetos aprovados em Plenário começam a tramitar em 2º turno e devem ser analisados pela Comissão de Administração Pública.