Projeto propõe critérios iguais para doadores de sangue
Matéria recebeu parecer pela legalidade na CCJ, assim como PL que cria cadastro para identificar pedófilos no Estado.
01/10/2019 - 17:08As restrições, normas e requisitos para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual ou outras. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5.207/18, que recebeu, nesta terça-feira (1/10/19), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), com o voto contrário do deputado Bruno Engler (PSL). O substitutivo visa apenas adequar o texto original da proposição à técnica legislativa. A matéria, agora, deve seguir para a Comissão de Direitos Humanos.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a proposição busca, especialmente, proibir a utilização de critérios diferenciados para doação de sangue no que se refere à discriminação quanto à orientação sexual do potencial doador. “O objetivo do autor do projeto é instituir o princípio da não-discriminação quanto aos critérios para doação de sangue realizada no Estado, a fim de se evitar a prática sistemática de proibir a doação de sangue por homens que fazem sexo com outros homens”, diz o parecer.
O deputado Bruno Engler, que havia pedido vista do projeto, manifestou-se contrário à matéria, alegando que, ao ser consultada a respeito, a Fundação Hemominas informou basear-se nas orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, apontando normas do ministério e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que consideram inaptos para doar sangue, pelo período de 12 meses, homens que tiverem relações sexuais com outros homens e as parceiras sexuais destes.
Além disso, a Fundação requer que o Poder Legislativo Estadual aguarde o julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal, que irá se manifestar exatamente sobre a constitucionalidade das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.
O relator, contudo, argumentou que é o comportamento de risco, quando não se faz uso de preservativo, que deve sofrer restrições, e não grupos de pessoas identificadas por sua orientação sexual. E ressaltou que cabe ao Parlamento mineiro “decidir oportunamente sobre a instituição de práticas não-discriminatórias no âmbito do Estado, estabelecendo na sua legislação critérios de igualdade”.
Projeto propõe criação de cadastro estadual de pedófilos
A CCJ também concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.513/17, que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Minas Gerais. De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), o PL teve relatoria do deputado Bruno Engler, que apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto original, para adequar o texto à técnica legislativa.
O artigo 1º do projeto cria o Cadastro Estadual de Pedófilos, definindo como tal aquele que tenha sido condenado por decisão judicial de primeira instância, quando não haja recurso, ou de segunda instância, pela prática de crime:
- contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
- previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.
No artigo 2º, a proposição determina que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública manterá cadastro com o registro de dados pessoais das pessoas que se enquadrem no disposto no parágrafo único do artigo 1º.
O artigo 3º estabelece que o banco de dados deverá conter informações como o nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial; fotografia do identificado; e grau de parentesco entre agente e vítima.
A matéria determina ainda que essas informações serão atualizadas periodicamente pelo órgão responsável, que o acesso ao cadastro obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001 e que a divulgação dos dados só será permitida após o trânsito em julgado da decisão condenatória prolatada em processos que tramitam em segredo de justiça.
Agora será a vez do projeto ser apreciado pela Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social.
Polo Audiovisual – Na mesma reunião, também recebeu parecer pela legalidade o Projeto de Lei 1.027/19, que institui o Polo Audiovisual de Cataguases e Região. De autoria do deputado Fernando Pacheco (PHS), a proposição teve como relatora a deputada Celise Laviola (MDB). O projeto segue para a Comissão de Cultura.
As três proposições tramitam em 1° turno.