Consórcios intermunicipais podem ter isenção em pedágios
Veículos deverão ser cadastrados previamente. Proposta já está pronta para análise em Plenário.
18/09/2019 - 11:37O Projeto de Lei (PL) 542/19, do deputado Zé Reis (PSD), que isenta do pagamento de pedágio os veículos a serviço dos consórcios públicos intermunicipais do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/9/19).
A relatora, deputada Laura Serrano (Novo), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Transportes, Comunicação e Obras Públicas.
De acordo com a redação original do projeto, para usufruir da isenção, o veículo deverá conter identificação visual ou documento que comprove o vínculo direto com o consórcio. O benefício também se estenderia aos carros cedidos ou alugados para o consórcio, desde que devidamente identificados.
O substitutivo nº 1 sugere alterações na forma de comprovação das condições para a concessão do benefício, para evitar a formação de longas filas nas praças de pedágio. O novo texto define que esses veículos, além da identificação visual, deverão estar previamente credenciados junto ao Estado e à concessionária da rodovia. O condutor, por sua vez, deverá apresentar comprovante de isenção emitido pela concessionária.
Em seu parecer, a deputada Laura Serrano considerou que “eventual impacto no equilíbrio econômico-financeiro em contratos vigentes nas concessões de rodovias será de pequeno valor e poderá ser sanado em revisões ordinárias e extraordinárias desses instrumentos jurídicos”. A matéria está pronta para ser analisada em Plenário no 1º turno.