Bens adquiridos com taxa de segurança podem ser detalhados
Projeto propõe obrigar o Poder Executivo a publicizar equipamentos comprados e sua distribuição por município.
18/09/2019 - 11:33O Projeto de Lei (PL) 125/19, que pretende obrigar o Poder Executivo a publicizar a relação de equipamentos adquiridos com os recursos arrecadados com a Taxa de Segurança Pública, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Na manhã desta quarta-feira (18/9/19), o relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), opinou pela aprovação do texto em sua forma original.
Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça já havia emitido parecer pela legalidade da matéria, também sem sugerir alterações no texto do projeto.
De autoria do deputado João Leite (PSDB), a proposta pretende acrescentar dois incisos ao artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais. Além de obrigar o Poder Executivo a informar a relação de equipamentos adquiridos com os recursos arrecadados com a Taxa de Segurança Pública, oriunda dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militares, os dois dispositivo a serem acrescentados estabelecem que seja divulgado o total anual de despesas realizadas por município com essa verba.
O parecer do deputado Fernando Pacheco destaca que a Secretaria de Estado de Fazenda, em sua página oficial na internet, publica quadrimestralmente o demonstrativo atualizado da execução orçamentária da Taxa de Segurança Pública.
Esse documento contém a receita mensal e a acumulada no ano, discriminadas por órgão e por item, e a despesa executada cuja fonte são os recursos da Taxa de Segurança Pública, mensal e acumulada no ano, discriminada por órgão, por natureza e por grupo de despesa. De qualquer forma, o PL em análise pode ter o efeito, ainda segundo o parecer, de impor maior detalhamento a esses dados.
Com o parecer favorável, o texto, que tramita em 1º turno, está agora pronto para ser apreciado em Plenário.