Projeto analisado pela Comissão de Administração Pública mantém alíquotas maiores de ICMS

Prorrogação de aumento de ICMS recebe parecer favorável

Nesta quinta (5), projeto do governador foi analisado pela Comissão de Administração Pública.

05/09/2019 - 18:38

Em reunião realizada nesta quinta-feira (5/9/19), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.014/19, do governador Romeu Zema. O relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), recomendou a aprovação do projeto na forma original.

O PL 1.014/19 prorroga a vigência de alíquotas mais altas de ICMS cobrado sobre a prestação de serviços de comunicação e sobre o consumo de serviços e produtos supérfluos (tais como cigarros, bebidas alcoólicas, rações, perfumes, celulares e armas).

Para isso, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O adicional de arrecadação é destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado pela Lei 19.990, de 2011. O governo tem pressa na aprovação do projeto porque, para vigorar em 2020, qualquer aumento de imposto (ou prorrogação de aumento) deve se tornar lei e ser publicado até 30 de setembro de 2019.

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Romeu Zema explicou que o projeto tem por objetivos alinhar a tributação do setor de comunicação com a que tem sido praticada em outros estados-membros, prorrogar o prazo da vigência da incidência do adicional de 2% na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, a que se refere o artigo 82 das Disposições Transitórias da Constituição da República, alterar procedimentos administrativos tributários e o processo de escolha dos integrantes do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a legislação em vigor, a alíquota de ICMS sobre serviço de comunicação foi elevada de 25% para 27%, até 31 de dezembro de 2019. Se aprovado, o PL 1.014/19 prorroga esse prazo até 31 de dezembro de 2025. A mesma prorrogação se aplica ao ICMS cobrado sobre o consumo de produtos e serviços supérfluos. A alíquota, nesse caso, também se mantém 2% mais alta. Nos dois casos, o recurso arrecadado é destinado ao FEM.

Em seu relatório, o deputado João Magalhães afirmou que a medida contribui para a recuperação econômica do Estado. “Diante da situação financeira difícil em que se encontra o Estado, é desejável que suas fontes de arrecadação sejam preservadas, de modo a diminuir os impactos negativos da atual situação fiscal na prestação de serviços públicos, na remuneração de servidores, nas contas municipais e na execução das políticas públicas e ações do governo”, argumentou o relator.

Com a aprovação desse parecer, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado da reunião.