PL impede aumento de pedágio quando obra em rodovia atrasar
Proposta passou nesta terça (3) pela CCJ, que também analisou projeto sobre direito de vítima de receber IPVA de volta.
03/09/2019 - 15:42O Projeto de Lei (PL) 554/19, que congela valores dos pedágios das concessionárias e permissionárias que estiverem com obras de melhorias em atraso, recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (03/09/18), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original, que é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (PPS).
O substitutivo propõe modificações em lei já existente e, conforme o parecer, foi apresentado a fim de cumprir o princípio da consolidação das leis e em respeito à técnica legislativa.
Outro objetivo foi trazer regras para o congelamento dos pedágios, segundo o relator para dar mais segurança aos contratos já em vigor.
Pelo projeto original, são consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em contrato. Para isso, não será considerado aditamento contratual que estenda o prazo para a realização da obra.
O autor justifica que as concessionárias descumprem rotineiramente o cronograma das obras, segundo ele “com o único intuito de aferir maior lucro em detrimento dos usuários das rodovias”.
Já o substitutivo acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, entre eles a manutenção e operação de rodovias.
O projeto ainda precisa receber parecer das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser levado à discussão e votação do Plenário em 1º turno.
Substitutivo traz ressalvas - O novo artigo sugerido no parecer mantém a vedação aos aumentos, com a ressalva de que isso poderá ocorrer desde que a culpa pelo atraso seja da concessionária ou permissionária.
Diz, ainda, que a aplicação dessa vedação aos contratos celebrados antes da norma entrar em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995.
O dispositivo a ser acrescentado à lei ainda remete ao poder concedente, no caso o Poder Executivo, decidir sobre a conveniência ou não de aplicação da norma aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Para o relator, o objetivo do projeto original “atende o interesse público e vai ao encontro dos interesses dos particulares, diretamente afetados por cobranças desarrazoadas e sem a devida contraprestação por parte das concessionárias e permissionárias”.
Contudo, o deputado menciona dispositivos legais para destacar que a readequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é obrigação do poder concedente quando ficar demonstrada que a equação matemática prevista originariamente no edital e no contrato foi alterada.
Isto para garantir que o contratado tenha assegurada a percepção de remuneração que lhe permita executar suas obrigações e manter, durante toda a execução do contrato, a relação custo-benefício estabelecida no momento de sua celebração, conforme citado no parecer.
Direito à devolução de IPVA tem novo texto
Também do deputado Cleitinho Azevedo, recebeu parecer pela legalidade o PL 781/19, que dispõe sobre a divulgação, em delegacias de polícia, do direito ao ressarcimento do IPVA das vítimas de roubo ou furto de veículo no Estado. A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), teve aprovado parecer em que apresenta o substitutivo nº 1.
O projeto original define que a divulgação do direito das vítimas, pelas delegacias, deverá ser feita por meio de placa de ferro, PVC, acrílico ou outro material resistente, sendo proibido o uso de papel, papelão, cortiça, isopor ou assemelhados.
É fixada a dimensão mínima da placa, 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura, e ainda definida a frase a ser gravada, em letras maiúsculas, sendo determinado que a página eletrônica do Detran-MG contenha as normas que regulamentam a restituição do IPVA nos caso de furto ou roubo.
Já o substitutivo não detalha, por exemplo, medidas e materiais, que poderão vir a ser objeto de regulamentação posterior. O texto mantém a obrigatoriedade da divulgação, nos termos de regulamento, por meio de cartaz em área de fácil visualização e em área próxima ao local de registro dos boletins de ocorrência de furtos e roubos nas delegacias.
O novo texto diz que o conteúdo do cartaz mencionado estará também disponível no site do Detran.
O parecer registra que a CCJ já adotou entendimento contrário à constitucionalidade de outros projetos que obrigavam a afixação de cartazes, mas destaca a hipótese de que a proposta em questão seja capaz de gerar um impacto positivo na proteção de direitos, devendo sua análise merecer um estudo mais aprofundado na comissão de mérito.
O projeto passará ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.