Segundo texto apresentado pelo relator, vedação aos aumentos só poderá ocorrer se a culpa pelo atraso for da concessionária ou permissionária
Reajuste de pedágio pode ser priobido em rodovias com obras atrasadas

PL impede aumento de pedágio quando obra em rodovia atrasar

Proposta passou nesta terça (3) pela CCJ, que também analisou projeto sobre direito de vítima de receber IPVA de volta.

03/09/2019 - 15:42

O Projeto de Lei (PL) 554/19, que congela valores dos pedágios das concessionárias e permissionárias que estiverem com obras de melhorias em atraso, recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (03/09/18), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original, que é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (PPS).

O substitutivo propõe modificações em lei já existente e, conforme o parecer, foi apresentado a fim de cumprir o princípio da consolidação das leis e em respeito à técnica legislativa.

Outro objetivo foi trazer regras para o congelamento dos pedágios, segundo o relator para dar mais segurança aos contratos já em vigor.

Pelo projeto original, são consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em contrato. Para isso, não será considerado aditamento contratual que estenda o prazo para a realização da obra.

O autor justifica que as concessionárias descumprem rotineiramente o cronograma das obras, segundo ele “com o único intuito de aferir maior lucro em detrimento dos usuários das rodovias”.

Já o substitutivo acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, entre eles a manutenção e operação de rodovias.

O projeto ainda precisa receber parecer das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser levado à discussão e votação do Plenário em 1º turno.

Substitutivo traz ressalvas - O novo artigo sugerido no parecer mantém a vedação aos aumentos, com a ressalva de que isso poderá ocorrer desde que a culpa pelo atraso seja da concessionária ou permissionária.

Diz, ainda, que a aplicação dessa vedação aos contratos celebrados antes da norma entrar em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995.

O dispositivo a ser acrescentado à lei ainda remete ao poder concedente, no caso o Poder Executivo, decidir sobre a conveniência ou não de aplicação da norma aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Para o relator, o objetivo do projeto original “atende o interesse público e vai ao encontro dos interesses dos particulares, diretamente afetados por cobranças desarrazoadas e sem a devida contraprestação por parte das concessionárias e permissionárias”.

Contudo, o deputado menciona dispositivos legais para destacar que a readequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é obrigação do poder concedente quando ficar demonstrada que a equação matemática prevista originariamente no edital e no contrato foi alterada.

Isto para garantir que o contratado tenha assegurada a percepção de remuneração que lhe permita executar suas obrigações e manter, durante toda a execução do contrato, a relação custo-benefício estabelecida no momento de sua celebração, conforme citado no parecer.

Direito à devolução de IPVA tem novo texto

Também do deputado Cleitinho Azevedo, recebeu parecer pela legalidade o PL 781/19, que dispõe sobre a divulgação, em delegacias de polícia, do direito ao ressarcimento do IPVA das vítimas de roubo ou furto de veículo no Estado. A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), teve aprovado parecer em que apresenta o substitutivo nº 1.

O projeto original define que a divulgação do direito das vítimas, pelas delegacias, deverá ser feita por meio de placa de ferro, PVC, acrílico ou outro material resistente, sendo proibido o uso de papel, papelão, cortiça, isopor ou assemelhados.

É fixada a dimensão mínima da placa, 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura, e ainda definida a frase a ser gravada, em letras maiúsculas, sendo determinado que a página eletrônica do Detran-MG contenha as normas que regulamentam a restituição do IPVA nos caso de furto ou roubo.

Já o substitutivo não detalha, por exemplo, medidas e materiais, que poderão vir a ser objeto de regulamentação posterior. O texto mantém a obrigatoriedade da divulgação, nos termos de regulamento, por meio de cartaz em área de fácil visualização e em área próxima ao local de registro dos boletins de ocorrência de furtos e roubos nas delegacias.

O novo texto diz que o conteúdo do cartaz mencionado estará também disponível no site do Detran.

O parecer registra que a CCJ já adotou entendimento contrário à constitucionalidade de outros projetos que obrigavam a afixação de cartazes, mas destaca a hipótese de que a proposta em questão seja capaz de gerar um impacto positivo na proteção de direitos, devendo sua análise merecer um estudo mais aprofundado na comissão de mérito.

O projeto passará ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião