O relator, deputado Cássio Soares, defendeu maior participação dos deputados na definição das programações orçamentárias

Ampliação do orçamento impositivo vai a Plenário em 2º turno

PEC 40/19, que inclui emendas de blocos e bancadas entre aquelas de execução obrigatória, recebeu parecer de comissão.

27/08/2019 - 20:28

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em caráter definitivo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/19, que altera o artigo 160 da Constituição Estadual, o qual trata dos projetos de lei de natureza orçamentária. A proposição é assinada por 41 deputados, tendo como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).

A PEC 40/19 tem como objetivo principal aprimorar o mecanismo do orçamento impositivo com relação às emendas de autoria parlamentar, introduzido na Constituição do Estado pela Emenda 96, de 2018.

Em reunião realizada nesta terça-feira (27/08/19), a proposta recebeu parecer favorável de 2º turno da comissão especial criada para analisá-la. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), recomendou sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação ao projeto original).

A PEC 40/19 está na pauta das três reuniões de Plenário convocadas para esta quarta-feira (28): a Reunião Ordinária, às 14 horas, e as Reuniões Extraordinárias, às 10 horas e às 18 horas.

Ações de saúde e educação são prioritárias

A Emenda 96 tornou obrigatória a execução das emendas individuais dos deputados apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.

A PEC 40/19 mantém esse comando e acrescenta às emendas de execução obrigatória aquelas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares. Ela prevê que o limite dessa execução será progressivo: até 0,0017% no orçamento de 2020, até 0,0033% em 2021 e até 0,0041% daí em diante.

O substitutivo nº 1 ao vencido determina que ao menos 50% desse percentual sejam destinados a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Também estabelece que, a partir de 2022, o restante dos valores será destinado a projetos e atividades do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) identificados como de atuação estratégica.

Restos a pagar - Outro comando importante da PEC 40/19, previsto no texto original e mantido no substitutivo, é a obrigatoriedade de que a execução das emendas parlamentares individuais ocorra no exercício financeiro da respectiva Lei Orçamentária Anual, sendo vedada sua inclusão na programação orçamentária de exercícios posteriores, na forma de restos a pagar.

O substitutivo nº 1 ao vencido estabelece, apenas no caso das emendas de blocos ou bancadas, que poderão ser consideradas, “para o cômputo da execução orçamentária, as despesas inscritas em restos a pagar no exercício da respectiva Lei Orçamentária Anual relativas exclusivamente às emendas executadas na modalidade de aplicação direta, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor dessas emendas”.

Justificação – Assim como já havia feito no parecer de 1º turno, o relator, deputado Cássio Soares, destaca que a aprovação da PEC 40/19 permite aos deputados estaduais “uma participação mais efetiva na definição das programações orçamentárias, especialmente no planejamento de ações e programas de interesse público”.

Ele afirma, ainda, que a proposta em análise na ALMG acompanha o disposto na Emenda Constitucional 100, de 2019, a qual incluiu na Constituição da República a impositividade das emendas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares.

Se aprovada em Plenário, em 2º turno, a PEC 40/19 vai à redação final e, em seguida, à promulgação pela Assembleia.

Consulte o resultado da reunião.