Outro projeto visa garantir que 50% das receitas obtidas com outorga de concessão rodoviária sejam investidas em obras da própria região
Projeto altera regras sobre concessões rodoviárias no Estado

PL proíbe tomadas elétricas em áreas de acesso dos detentos

Projeto, que recebeu parecer pela legalidade, quer dificultar que golpes sejam cometidos da cadeia.

27/08/2019 - 17:37

O Projeto de Lei (PL) 735/19, que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais estaduais às quais os detentos têm acesso, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALGM) nesta terça-feira (27/8/19). A proposição também determina que sejam retiradas as tomadas elétricas instaladas anteriormente nas celas.

De autoria do deputado Bruno Engler (PSL), o projeto, que tramita em 1º turno, tem por objetivo impedir que os internos do sistema penitenciário tenham a possibilidade de carregar aparelhos celulares que, eventualmente, tenham sido introduzidos de forma clandestina no local. A medida, observou o autor da matéria, dificultará que os detentos venham a cometer golpes a partir da cadeia.

A proposição teve como relator o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que emitiu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, buscando adequar o texto à técnica legislativa. Em seu parecer, o relator destacou que a proposição dispõe sobre direito penitenciário, matéria sobre a qual o Estado pode legislar concorrentemente com a União e, por isso, não encontra óbices de natureza constitucional que impeçam a sua tramitação.

Pelo substitutivo aprovado na CCJ, o artigo 76 da Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Fica vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos, devendo ser providenciado o corte do fornecimento de energia elétrica àquelas já instaladas antes da publicação desta lei". A matéria, agora, segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

Concessionárias de rodovias devem investir em obras de infraestrutura

A CCJ também concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 905/19, que estabelece diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.

Conforme consta de seu artigo 2º, a proposição destina 50% das receitas obtidas com a outorga de cada concessão rodoviária para obras de infraestrutura na região onde se localiza a rodovia concedida. Prevê, também, a realização de audiências públicas, nas regiões afetadas pela concessão de rodovias, para priorização dos investimentos a serem realizados.

A iniciativa visa a “garantir que o investimento pago pelo cidadão de uma região seja aplicado em seu benefício, em ações e obras que possam mudar a sua realidade e trazer desenvolvimento local, gerando empregos, renda e melhorando o acesso em locais em que o investimento público ou privado em infraestrutura seria preterido por muitas décadas”, afirma o autor do projeto na justificativa.

De autoria do deputado Zé Reis (PSD), o projeto recebeu relatoria do deputado Bruno Engler (PSL), cujo parecer favorável foi apresentado na forma do substitutivo nº 1.

Segundo o relator, a proposta, da forma como está expressa no projeto de lei, deveria ser discutida no contexto da legislação orçamentária. “Esse tipo de legislação é mais adequado para definições concretas sobre prioridades alocativas, pois suas leis têm um caráter periódico e dispõem, efetivamente, sobre os programas, as receitas e as despesas do Estado”, destaca em seu parecer. Por isso, apresentou o substitutivo por meio do qual busca contornar essas dificuldades e, ao mesmo tempo, manter as ideias principais contidas no projeto original.

A matéria segue, agora, para análise das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outros projetos - A CCJ deu aval, também, na mesma reunião, ao Projeto de Lei (PL) 801/19, do deputado Braulio Braz (PTB) que obriga o DEER-MG a fiscalizar todas as ondulações transversais do Estado, que deverão seguir os padrões estabelecidos pela Resolução 600, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi na forma do substitutivo nº 1.

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o Projeto de Lei (PL) 632, do deputado Coronel Henrique (PSL), que declara patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais o processo de fabricação do doce de leite de Viçosa, produzido no município de mesmo nome, na Zona da Mata mineira. O relator, deputado Guilherme da Cunha, apresentou o substitutivo nº 1, que foi aprovado.

Consulte resultado da reunião.