Veto parcial ao texto da reforma administrativa foi analisado no dia 18 de julho - Arquivo ALMG

Assembleia promulga dispositivos da reforma administrativa

Pontos do veto rejeitados pelo Plenário referem-se à estrutura da Semad e a verbas para TV Minas e Rádio Inconfidência.

25/07/2019 - 15:46 - Atualizado em 25/07/2019 - 16:47

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), promulgou, nesta quinta-feira (25/7/2019), dois dispositivos que faltavam para concluir a reforma administrativa do Estado. São eles artigos constantes do Projeto de Lei 367/19, que deu origem à Lei 23.304, de 2019. A norma estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado. A promulgação foi publicada na edição desta quinta-feira (25/7/19) do Diário do Legislativo.

Vetados pelo governador Romeu Zema, mas mantidos pela Assembleia, os dispositivos referem-se ao artigo 43, que trata da composição da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e ao artigo 130, que diz respeito à destinação de recursos para publicidade da TV Minas e da Rádio Inconfidência.

Num total de nove dispositivos vetados pelo governador, esses foram os únicos que o Plenário entendeu que deveriam permanecer na nova lei, conforme votação do veto no último dia 18 deste mês.

O artigo 43 da Lei 23.304, de 2019, cria superintendências regionais de meio ambiente. No projeto original do governador, a definição de quantos seriam e em que municípios funcionariam esses órgãos seria feita por decreto. Durante a tramitação na Assembleia, foram incluídos incisos a esse artigo, discriminando 13 superintendências. Nas razões do veto, o governador alegou que essa seria, no entanto, uma atribuição do Poder Executivo. A Assembleia derrubou o veto, mas manteve apenas três das superintendências previamente estabelecidas, deixando a definição das demais para decreto do governador. Foi mantida a criação de unidades nos municípios de Passos (Sudoeste do Estado), Patos de Minas (Alto Paranaíba) e Manhuaçu (Zona da Mata).

Já o artigo 130, cujo veto governamental também foi derrubado, determina que “caberão à TV Minas e à Rádio Inconfidência ou, eventualmente, à Empresa Mineira de Comunicação, sua sucessora, conforme a Lei 22.294, de 2016, 3% (três por cento) dos recursos destinados à publicidade governamental, incluídos os destinados aos órgãos e entidades da administração direta e indireta e empresas controladas pelo Estado”.