Sargento Rodrigues propõe emenda para que AGE atue em defesa dos agentes das forças policias do Estado

Projeto que altera estrutura da AGE tem parecer favorável

PLC 10/19, do governador, foi analisado pela Comissão de Administração Pública nesta quinta (11).

11/07/2019 - 18:31

Foi aprovado parecer, de 1º turno, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, que altera a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE), nesta quinta-feira (11/7/19), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator da matéria, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nº 1, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), e nº 2 do deputado Sargento Rodrigues (PTB).

O PLC, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), altera a Lei Complementar 83, de 2005, e a Lei Complementar 81, de 2004, a fim de aperfeiçoar a estrutura orgânica da AGE. Para João Magalhães, a proposição promove ajustes que tornam mais claras as funções institucionais do órgão: “A proposta contribui para que as atividades de consultoria jurídica e representação judicial do Estado sejam prestadas com maior eficiência e qualidade”.

A proposição explicita as competências da AGE, uma vez que suas atribuições não estavam fixadas em lei. Essas competências são compatíveis com aquelas que a instituição já realiza, ou seja, todas dizem respeito à defesa jurídica do Estado.

O projeto também estabelece que a AGE está habilitada para emitir parecer sobre consulta formulada por dirigente de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, assim como orientar as entidades da administração pública indireta sobre interpretação e aplicação da legislação.

É definida, ainda, a permissão para a AGE assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de empresa estatal dependente, aquela que precisa de recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal ou custeio.

Outro dispositivo fixa a prerrogativa de a AGE promover, por meio de conciliação e mediação, a solução dos conflitos de interesse da administração pública estadual. Neste sentido, a emenda nº 1, proposta por Beatriz Cerqueira, prevê que o advogado-geral do Estado, diretamente ou mediante delegação, fica autorizado a realizar acordos ou transações, para prevenir ou terminar litígios, inclusive em ações judiciais em que figurar como parte ou de interesse do Estado, suas autarquias e fundações.

Emenda garante defesa jurídica a agentes das forças policiais

A emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues, altera a redação do artigo 11 do substitutivo, incluindo ao artigo 4º da Lei Complementar 81, de 2004, 21 incisos (de XIII a XXXIII). Os dispositivos discorrem sobre atribuições dos procuradores do Estado. Entre elas, o parlamentar destacou a que explicita como competência da Advocacia-Geral do Estado a defesa jurídica e extrajudicial dos agentes das forças policiais.

O inciso XXXII tem a seguinte redação: “promover a defesa, judicial e extrajudicial, de policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciários e socioeducativos por atos praticados no regular exercício de sua função, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, nos termos do artigo 2º- A da Lei Complementar 83, de 2005, e de regulamento.

O deputado criticou a situação atual, na qual, quem custeia a defesa técnica do policial por atos cometidos no exercício da própria atividade é ele mesmo. “Quando um policial alveja um criminoso, o agente da polícia responde por homicídio e paga do seu bolso um advogado para defendê-lo ao longo do processo”, lamenta.

Merecem também destaque os dispositivos, propostos na emenda, que dizem respeito à atuação extrajudicial dos procuradores como participarem de reuniões de trabalho, sempre que convocados; atuarem em procedimento de mediação, nos termos em que dispuser a lei; manifestarem quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de atos normativos, dentre outros.

Novas câmaras são instituídas

Em relação à estrutura da AGE, o PLC 10/19 institui as Câmaras de Coordenação da Consultoria Jurídica, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e o Gabinete.

No campo das assessorias, antes eram duas, que passam a ser quatro: Assessoria de Representação no Distrito Federal, Assessoria de Recepção de Mandados, Assessoria Estratégica e Assessoria de Comunicação Social. Também são previstas na proposição a Unidade Setorial de Controladoria e o Centro de Estudos Celso Barbi Filho.

A estrutura da Consultoria Jurídica fica definida em lei, embora já exista genericamente, o mesmo valendo para as procuradorias especializadas, as Advocacias Regionais do Estado e a Diretoria-Geral.

Outra modificação trazida pela proposição é o status de secretário de Estado ao advogado-geral. Fica registrado que esse servidor é o titular da AGE, nomeado pelo governador entre os procuradores do órgão, estáveis e maiores de 35 anos.

Também é estabelecido que a chefia dos setores jurídicos da AGE e das assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta será exercida por procurador do Estado. Já a chefia dos setores jurídicos das procuradorias das autarquias e das fundações estaduais será de responsabilidade de integrante das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas da Advocacia-Geral do Estado.

PLC prevê a extinção de cargos e verbas

O PLC 10/19 ainda extingue os cargos de provimento em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento da Administração Direta (DAD) e da Administração Autárquica e Fundacional (DAI) do Poder Executivo, a serem identificados por decreto.

Até o ano de 2018, esses cargos eram atribuídos à chefia das assessorias jurídicas das secretarias de Estado ou das procuradorias de autarquias e fundações.

Também são extintas a verba de representação do cargo de provimento em comissão de corregedor e o cargo de assessor-chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, como forma de compensação, entre outras medidas, pela criação de um cargo de procurador-chefe.

Outros cargos que deixam de existir são os de advogado regional do Estado no Distrito Federal e em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Por outro lado, são criados dez cargos de assistente do advogado-geral do Estado. As unidades de assessoramento jurídico das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos e as procuradorias das entidades da administração indireta terão funções de coordenação de unidade jurídica e de coordenação de área.

Além de cargos e funções, o PLC 10/19 institui o Programa de Residência Jurídica, que tem o objetivo de proporcionar a bacharéis em Direito e estudantes de cursos de pós-graduação o conhecimento teórico e prático das atividades exercidas na AGE. O órgão também poderá, por meio do Centro de Estudos Celso Barbi Filho, celebrar acordos, parcerias e convênios para custear as despesas decorrentes do programa.

Substitutivo - O substitutivo da CCJ estabelece a reserva de 20% das vagas do Programa de Residência Judiciária para pessoas negras, conforme foi sugerido pela deputada Andréia de Jesus (Psol). Também foi incluído nesse percentual as pessoas com deficiência.

Além disso, o substitutivo ajusta o conteúdo de um dos artigos da proposição que trata de prerrogativas dos procuradores do Estado que já encontram suporte na legislação federal ou que são de responsabilidade da União.

Entre essas prerrogativas, estão: ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável; ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou sala especial de Estado-Maior, quando sujeito a prisão antes do julgamento final; e ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.

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