PL que possibilita empréstimos a municípios tem aval da FFO
Projeto 636/19, que dá fôlego a cidades penalizadas pela retenção de repasses, já pode seguir para Plenário em 1º turno.
10/07/2019 - 19:15A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (10/7/19), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 636/19, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem as finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado.
De autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), que preside a comissão, o projeto teve como relator o deputado Glaycon Franco (PV), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado por ele.
Em reunião na terça-feira (9), o relator havia distribuído avulsos (cópias) do seu parecer para que os deputados tivessem mais tempo para analisar a matéria.
De acordo com o autor do projeto, os municípios mineiros foram severamente penalizados pela retenção de repasses constitucionais, como os referentes ao ICMS e ao IPVA. Embora o Poder Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021.
Para possibilitar o acesso mais rápido a esses valores ainda devidos pelo Estado, tendo em vista o grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes, o parlamentar propõe que seja concedida aos prefeitos a autorização para implementar três medidas:
- a compensação do crédito com quaisquer débitos que os municípios possuam com o Estado ou suas autarquias;
- a oferta do crédito como garantia na contratação de empréstimo com instituições financeiras;
- a possibilidade de o município ceder o crédito a uma instituição financeira de forma onerosa.
As câmaras municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.
Substitutivo - O substitutivo nº 1 da FFO corrige algumas inadequações e promove ajustes quanto à técnica legislativa.
O parlamentar pondera que a compensação dos créditos dos municípios com débitos que possuam com o Estado ou com suas autarquias é uma operação que pode acarretar o desequilíbrio das contas públicas e afetar o planejamento orçamentário, tendo em vista a possível frustração de receita.
Além disso, destaca o relator, o projeto determina que a lei que autorizar empréstimos cujas garantias sejam os referidos direitos creditórios deve detalhar “os limites de juros e encargos, o período de duração da autorização para contrair a operação e o procedimento adotado para a operação”.
São informações que, segundo o deputado Glaycon Franco, contrastam com o Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, o qual tem a função de instruir os pedidos de análise das operações de crédito dirigidos ao Ministério da Economia. O referido manual orienta que a autorização legislativa especifique apenas o valor, a finalidade e preferencialmente o agente financeiro da operação.
“No que concerne à competência desta comissão, que é a de proceder à análise da repercussão orçamentária e financeira da matéria, verificamos que o projeto de lei não cria despesas para o erário, uma vez que apenas possibilita que os municípios mineiros utilizem os mencionados direitos creditórios para anteciparem a receita que receberiam ao longo de três anos”, acrescentou o relator, em seu parecer.
Os deputados Fernando Pacheco (PHS), Glaycon Franco, Doorgal Andrada (Patri), Virgílio Guimarães (PT) e Sargento Rodrigues (PTB) destacaram que o projeto vai gerar um impacto positivo nos municípios. A deputada Laura Serrano (Novo) salientou que a proposição é relevante porque confere autonomia às cidades, embora estranhe o fato de a ALMG autorizar outro ente federativo a contrair empréstimo.
O PL 636/19 já pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.