Projeto pretende evitar casos de abusos cometidos por instituições financeiras

PL proíbe concessão de empréstimo consignado por telefone

Proposta começou a tramitar nesta terça (9) e restrição que originalmente valeria para aposentados deverá ser ampliada.

09/07/2019 - 15:56

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 5.393/18, que proíbe a concessão de empréstimos consignados por telefone, realizado por qualquer instituição financeira a aposentados e pensionistas.

A proposta é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta terça-feira (9/7/19).

Conforme o projeto, a proibição não inclui aqueles empréstimos contraídos pessoalmente pelos aposentados e pensionistas, junto às instituições financeiras, apenas aqueles autorizados em ligações.

O relator, deputado Charles Santos (PRB), não só elogiou a proposta como apresentou o substitutivo nº 1, que veda a oferta e a contratação de empréstimo consignado por telefone não somente para os aposentados e pensionistas, mas para qualquer pessoa.

“É direito do consumidor a proteção contra propaganda enganosa, cláusulas abusivas e cobranças indevidas”, disse o relator, citando ainda normas existentes que consideram como forma abusiva autorizações dadas via telefone.

O substitutivo ainda explicita que a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, ficando o infrator sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Abusos - Segundo o autor do projeto, há muitos anos aposentados e pensionistas vêm denunciando casos de abusos cometidos por instituições financeiras. Os relatos vão desde o empréstimo realizado em desacordo com o que foi acordado, até casos de empréstimos contraídos sem autorização do aposentado.

Ele acrescenta que alguns bancos e financeiras ainda fazem ofertas insistentes a partir de informações que são sigilosas.

“O absurdo é tamanho que, em alguns casos, não dá tempo nem do comunicado oficial chegar. É o atendente do telemarketing quem avisa que a pessoa conseguiu se aposentar”, registra o autor da proposta, que deverá receber parecer ainda da Comissão de Defesa do Consumidor antes de ser levada ao Plenário em 1º turno.

PL quer despachantes de veículos inscritos em conselho

Na mesma reunião, também recebeu parecer pela legalidade o PL 1.641/15, que altera legislação que dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de despachantes.

A votação do parecer, contudo, foi adiada devido a pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo).

O projeto é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e foi relatado pela deputada Celise Laviola (MDB).

A proposta, que altera a Lei 18.037, de 2009, define que somente será reconhecido pelo Estado o despachante inscrito no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Minas Gerais.

Diz o artigo 3º do PL que o Sistema de Registro Automático de Veículos (SRAV) será disponibilizado exclusivamente para o registro de veículos novos e usados em nome de locadoras de veículos, empresas de transporte de cargas e passageiros e concessionárias, bem como para o despachante documentalista devidamente inscrito.

A finalidade desse sistema, mencionada no projeto, é a agilização do pré-registro, emplacamento e selagem de placas em veículos novos e usados e o acompanhamento da tramitação dos procedimentos e da transferência de dados pelo sítio do Detran-MG.

Inscrição - Segundo o autor, o objetivo da proposta é valorizar a categoria dos despachantes, fortalecendo sua entidade representativa.

Ao mesmo tempo, o autor argumenta que o projeto assegura às locadoras, às empresas de transporte e às concessionárias o direito de emplacar seus próprios veículos, novos e usados, o que segundo ele não estaria explicitado na atual legislação, tratando-se por isso de uma inovação necessária.

Entre outros, o parecer destaca que a Lei Federal 10.602, de 2002, dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, sem tornar obrigatória a inscrição nessas instâncias para o exercicio da ocupação, ao contrário do que acontece em relação a outros profissionais.

Dessa forma, conclui a relatora que lei estadual e conselhos regionais podem estabelecer normas sobre o assunto, como pretende o projeto de lei.

Consulte o resultado da reunião.