PL aprovado prevê espaço específico em supermercados para produtos sem glúten e lactose

Projetos garantem acesso a preços de serviços

Comissão analisa obrigação de empresas de telefonia e unidades privadas de saúde exibirem valores cobrados dos usuários.

05/06/2019 - 19:55

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (5/6/19), pareceres de 1º turno favoráveis a duas proposições do deputado Sargento Rodrigues (PTB) relativas à divulgação de preços de serviços.

Projeto de Lei (PL) 2.358/15 obriga os estabelecimentos privados de saúde a exibirem tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.

Originalmente, a proposição determina que essa tabela deverá contemplar consultas médicas, exames e os demais procedimentos e serviços médicos, com os preços e os custos administrativos cobrados.

No entanto, como determinados procedimentos médicos não são padronizados e dependem de aspectos individuais de cada paciente, o relator da matéria, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), apresentou o substitutivo nº 1, especificando quais deles estarão sujeitos à medida proposta: consultas médicas, diárias hospitalares, diárias de UTI's e exames prestados aos usuários.

Telefonia – O PL 2.500/15, por sua vez, determina que as operadoras de telefonia fixa e móvel disponibilizem em seus sites tabela com as tarifas dos serviços oferecidos.

O projeto foi relatado pelo deputado Douglas Melo (MDB), que não sugeriu qualquer modificação.

Reparo de produtos – Outra proposição de autoria do deputado Sargento Rodrigues, o PL 948/15, que estabelece regras para o recebimento de produtos defeituosos encaminhados para reparo, também recebeu parecer pela aprovação na sua forma original. O relator foi o deputado Elismar Prado (Pros).

Segundo Sargento Rodrigues, não raro, quando decide entregar o produto para reparo, o consumidor é obrigado a levá-lo a um terceiro, encarregado pelo fornecedor de corrigir o vício. No entanto, quando ocorre qualquer contratempo, quem aciona a Justiça em busca de seus direitos tem sido surpreendido com a alegação de que o produto nunca foi entregue ao fornecedor para reparos, mas sim para um terceiro particular escolhido por livre e espontânea vontade.

Assim, o projeto prevê que o fornecedor deverá declarar por escrito, quando receber o produto viciado, sua razão social, o nome fantasia, CNPJ, endereço completo e telefone. Os mesmos dados deverão ser especificados sobre o terceiro que o fornecedor eventualmente escolher para efetuar o reparo.

Quem receber o produto danificado terá que emitir ao consumidor, imediatamente, recibo com dados como a data de entrega e o prazo final para a conclusão do serviço.

Se o produto for encaminhado a um terceiro para reparo, constará no recibo declaração de recebimento em nome do fornecedor que autorizou o serviço.

Produtos alimentícios – Na mesma reunião, também foi aprovado parecer pela aprovação do PL 2.895/15, do deputado Léo Portela (PR), que obriga supermercados e estabelecimentos afins com área superior a 500 metros quadrados ou que possuam mais de três caixas registradoras a acomodar, em espaço único e de destaque, os produtos alimentícios sem glúten ou lactose.

Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias contados a partir da publicação da futura lei para se adaptarem.

O deputado Cleitinho Azevedo (PPS), que relatou a proposição, seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou o substitutivo nº 1 para sanar erros de técnica legislativa e incluir a previsão de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor aos infratores.

Consulte o resultado da reunião.