Outro projeto analisado prevê que órgãos da administração pública direta e indireta do Estado divulguem informações sobre obras públicas

Uso de celulares em bancos pode ser liberado

Matéria recebeu parecer pela legalidade, assim como projeto que trata de fiscalização de obras públicas e outros.

04/06/2019 - 13:19

O uso de celulares no interior das agências e postos de serviços das instituições bancárias e financeiras pode ser liberado no Estado. Isso é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 674/19, que teve aprovado nesta terça-feira (4/6/19) parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto, de autoria do deputado Bartô (Novo), revoga o artigo 2° da Lei 19.432, de 2011, que altera a Lei 12.971, de 1998, a qual torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

O artigo 2° acrescenta à Lei 12.971 dispositivos que proíbem o uso de telefones móveis nas referidas instituições, ressalvados os casos de emergência ou comprovada necessidade.

Em justificativa, o autor pontua que, com o avanço tecnológico, os telefones se tornaram uma das ferramentas para se acessar vários recursos necessários na hora de fazer um procedimento bancário.

O relator, deputado Bruno Engler (PSL), opinou pela constitucionalidade da matéria e apresentou a emenda n° 1, que faz uma adequação ao texto do projeto, uma vez que não é o artigo 2° da Lei 19.432, de 2011, que determina a proibição de celulares nas agências bancárias, mas sim o artigo 3°-A da lei 12.971, de 1998.

O projeto segue para a Comissão de Segurança Pública em 1º turno. 

Dados sobre obras em execução deverão estar na internet 

A CCJ também deu aval ao PL 2.555/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que dispõe sobre o dever de transparência dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado na divulgação de informações sobre obras públicas.

O parecer de 1° turno do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi pela juridicidade da matéria em sua forma original.

Segundo o projeto, a administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado deverão promover, independentemente de requerimento, a divulgação em suas páginas da internet de dados sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento.

Na divulgação devem constar, de acordo com o projeto, informações como cópia de contrato, de projeto básico e executivo da obra, relatório de execução e pagamentos autorizados e efetuados.

O autor da matéria menciona a Lei Federal 12.527, de 2011, segundo a qual os órgãos da administração direita e indireta do Estado já estariam obrigados a divulgar em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Sendo assim, segundo ele, a proposição vem apenas dispor sobre as diretrizes para que os órgãos estaduais disponibilizem as informações sobre as obras públicas.

O relator, por sua vez, lembra do Decreto Estadual 45.969, de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, mas pontua que o projeto que se propõe centra-se na divulgação de dados e elementos próprios da execução de obras públicas, aspecto que o citado decreto não menciona de modo pormenorizado.

O projeto segue para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.

Semana Paulo Freire tem aval, mas gera polêmica 

Também teve parecer pela legalidade o Projeto de Lei 319/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita em turno único e que institui a Semana Estadual Paulo Freire, a ser comemorada anualmente, na semana em que recair o dia 19 de setembro. O projeto segue para análise em 1º turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O parecer da deputada Ana Paula Siqueira (Rede) elogiou a iniciativa de se homenagear, em Minas Gerais, o educador e filósofo Paulo Freire. Ela apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto e explicou que o novo texto apenas retira a menção de que a semana deverá integrar o calendário oficial do Estado.

Ana Paula Siqueira também fez questão de esclarecer que a Lei 22.858, de 2018, que fixa critérios para instituição de datas comemorativas, foi cumprida, com a realização de audiência pública prévia sobre o tema, no dia 19 de setembro de 2018, quando diversas entidades e associações referendaram a importância de se destacar o trabalho de Paulo Freire.

Votaram contra o parecer os deputados Bruno Engler e Zé Reis (PSD, e ainda o deputado Charles Santos (PRB), que em reunião anterior havia pedido vista (mais prazo para análise) do parecer.

Nesta terça (4), Charles Santos justificou seu voto contrário mencionando diversos nomes que, segundo disse, também marcaram a educação do País, como Rui Barbosa, Cecília Meireles e Anísio Teixeira.

Charles Santos disse entender que, diante de tantos outros nomes, estabelecer uma semana em prol de Paulo Freire seria como ferir a pluralidade defendida pelo próprio educador homenageado.

Em resposta, a relatora registrou que cabia à CCJ observar aspectos constitucionais do projeto, devendo questões de mérito como as levantadas pelo colega serem discutidas pela Comissão de Educação.

A autora do projeto, por sua vez, disse que o objetivo da proposta não era dar exclusividade a Paulo Freire e sim reconhecer seu papel, e afirmou que via como positivo que outros educadores importantes do País também venham a ser incluídos na agenda da educação. "Isso só fortalece o debate", defendeu Beatriz Cerqueira.

Bibliotecas - Também recebeu parecer pela legalidade o PL 530/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT) e que institui o Programa Estadual de Universalização de Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de educação do Estado e cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares (Sebe). A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou o substitutivo nº 1.

O projeto estabelece, entre outros, uma série de diretrizes para o programa, como garantia de um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. O Poder Executivo deverá ainda ampliar e adequar as bibliotecas já existentes e implementar as que faltam, por meio de ações como celebração de parcerias e formação continuada de profissionais da escola e das bibliotecas.

A relatora registra, contudo, que a criação de programas tem natureza administrativa, podendo ser efetivada mediante decreto ou resolução do Executivo. Por outro lado, o relatório menciona normas em vigor já relacionadas à temática, propondo por essa razão acrescentar dispositivos à Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro.

Assim, passariam a constar entre os objetivos da política outros três: promover a acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos de livros, bem como às dependências das bibliotecas públicas, em especial as escolares; estimular a criação de ambientes adequados para a prática da leitura; e efetivar a universalização das bibliotecas escolares em consonância com o disposto na legislação federal.

O projeto deve ser analisado agora pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.