Análise de projeto que institui a Semana Estadual Paulo Freire foi adiada

PEC amplia princípios da administração pública

Texto da proposta, considerada constitucional pela CCJ, acrescenta a sustentabilidade à lista.

28/05/2019 - 17:25

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que dá nova redação ao "caput" do artigo 13 da Constituição do Estado, de modo a inserir a sustentabilidade como um dos princípios da administração pública.

De autoria do deputado Inácio Franco (PV) e de mais 1/3 dos membros da Assembleia, a proposta foi relatada pelo presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Em seu parecer, ele lembrou que a matéria já tramitou na legislatura passada, por meio da Proposta de Emenda à Constituição 23/15, tendo recebido parecer favorável da comissão especial, em 1º turno.

Seguindo a mesma linha do parecer anterior, Dalmo Ribeiro Silva destacou o relatório da ONU “Nosso Futuro Comum”, de 1987, que define sustentabilidade como “o atendimento das necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades”.

O parecer também cita as conferências ECO-92, no Rio de Janeiro, e de Joanesburgo, de 2002, que promoveram diálogos com os diferentes setores sociais para estabelecerem as bases de como deve ser compreendida a sustentabilidade, que seria pressuposto para um ambiente “ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável”.

Ainda segundo o parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva, embora já se possa dizer que a sustentabilidade é princípio geral de direito, acobertado pela Constituição da República, especialmente no caput do artigo 225, e consequentemente aplicável às administrações públicas de todo o País, sua inserção no artigo 13 da Constituição Estadual reforça a sua importância no âmbito das atividades administrativas do Estado, em todos os níveis de poder. 

PEC 20 - Outra proposta de emenda à Constituição, a PEC 20/19 , do deputado Sargento Rodrigues (PTB), foi retirada de pauta a requerimento do deputado Bruno Engler (PSL). A proposta altera o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais (que dispõe sobre a percepção de adicional de desempenho e acréscimo pecuniário em razão do tempo de serviço aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo Estadual).

Projeto sobre Semana Paulo Freire fica para próxima reunião

O Projeto de Lei 319/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que tramita em turno único, também estava na pauta da CCJ para análise, nesta terça (28). A proposição institui a Semana Estadual Paulo Freire, a ser comemorada anualmente, na semana em que recair o dia 19 de setembro

O parecer da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, no entanto, não chegou a ser votado, porque o deputado Charles Santos (PRB) pediu mais prazo para analisar o texto (pedido de vista).

Ao ler seu parecer, a deputada Ana Paula Siqueira elogiou a iniciativa de se homenagear, em Minas Gerais, o educador e filósofo Paulo Freire. Ela explicou que o novo texto apenas retira do projeto a menção de que a semana deverá integrar o calendário oficial do Estado. "Na verdade, não existe esse calendário oficial. Cada órgão da administração se organiza e realiza seus eventos", destacou a relatora.

Ana Paula Siqueira também fez questão de esclarecer que a Lei 22.858, de 2018, que fixa critérios para instituição de datas comemorativas, foi cumprida, com a realização de audiência pública prévia sobre o tema, no dia 19 de setembro de 2018, quando diversas entidades e associações referendaram a importância de se destacar o trabalho de Paulo Freire.

Bancos – Também teve a análise adiada o PL 674/19, de autoria do deputado Bartô (Novo). A deputada Beatriz Cerqueira (PT) pediu vista do parecer do relator, deputado Bruno Engler (PSL), que se manifesta pela constitucionalidade da matéria e apresenta a emenda n° 1. O projeto revoga o artigo 2° da Lei 19.432, de 2011, que altera a Lei 12.971, de 1998, a qual torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

De acordo com o autor do projeto, a Lei 19.432, de 2011, dispõe, entre outras coisas, sobre a proibição do uso de celular no interior das agências bancárias, encontrando alicerce na questão do uso do celular como instrumento facilitador de práticas delituosas. “No entanto, com o avanço tecnológico, os telefones se tornaram uma das ferramentas para se acessar vários recursos necessários na hora de fazer um procedimento bancário, além de serem utilizados para adiantar pendências do trabalho ou até mesmo dispersar-se do ambiente bancário”, explica na justificativa da matéria.

Na emenda n° 1, é feita uma adequação ao texto do projeto, uma vez que não é o artigo 2° da lei 19.432, de 2011, que determina a proibição de celulares nas agências bancarias, mas sim o artigo 3°-A da lei 12.971, de 1998. O artigo 2° serviu apenas para acrescer esse dispositivo, sendo necessário, na verdade, modificar a lei de 1998. Com o pedido de vista concedido à deputada, o parecer deverá ser apreciado em reunião posterior da CCJ.

Lagoa Dourada – Na reunião da CCJ, o Projeto de Lei 4.871/17, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), teve parecer pela constitucionalidade aprovado, com a emenda nº 1. O projeto confere ao município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole. A relatora foi a deputada Ana Paula Siqueira (Rede).

Consulte o resultado da reunião