Proposição que trata da atuação dos auditores do TCE é analisado pela Comissão de Administração Pública

Adiada discussão de projeto sobre competências de auditores

PLC 80/18 prevê que os chamados conselheiros-substitutos tenham assento permanente no Pleno do TCE.

21/05/2019 - 18:00

Foi novamente adiada a apreciação do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, que amplia as competências de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A matéria, de autoria do próprio TCE, altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do órgão, para prever que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, tenham assento permanente no Pleno do Tribunal.

Na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que analisaria o projeto nesta terça-feira (21/5/19), o deputado Leonídio Bouças (MDB) solicitou o adiamento da discussão. O pedido foi acatado pelo presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), também relator da proposta.

Na reunião da última semana, havia sido concedida ao deputado Sargento Rodrigues (PTB) vista do parecer da comissão, que opinou pela aprovação da matéria sem alterações.

O parlamentar apresentou nesta terça (21) a emenda nº 1 ao projeto, estabelecendo que “o TCE apresentará anualmente em audiência pública na ALMG informações sobre assunto previamente determinado e dados referentes a sua gestão, bem como os resultados de suas atividades”.

Na opinião do deputado, a emenda visa aprimorar os mecanismos de controle do Legislativo sobre a gestão e as atividades do órgão. Depois da apreciação na Administração Pública, o PLC 80/18, que tramita em dois turnos, segue para discussão no Plenário em 1º turno.

Auditores - Conforme a proposição, caberá aos conselheiros-substitutos presidir a instrução de processos de competência do Pleno que lhes forem distribuídos e relatá-los com proposta de voto, da mesma forma que ocorre atualmente nas Câmaras.

O parecer da CCJ afirma que a ampliação de competências se mostra compatível com a sua função judicante (que julga ou exerce as funções de juiz), de natureza deliberativa e garantida constitucionalmente, e se assemelha também ao tratamento dado aos auditores no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

O texto menciona que a mudança segue a tendência de outros estados, tendo sido adotada nos Tribunais de Contas de Pernambuco, Piauí, Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná.

A proposição ainda pretende adequar a redação do inciso VI do artigo 27 da mesma Lei Complementar 102, de modo a deixar claro que os conselheiros-substitutos poderão desempenhar outras atribuições, por determinação do presidente do Tribunal ou do Pleno, como diz a lei hoje. Mas a permissão só valerá se essas atribuições forem compatíveis com o cargo que os auditores ocupam, ressalva esta acrescentada pelo PLC 80/18.

Inconstitucionalidade - Também é proposta a supressão do inciso V do mesmo artigo 27, uma vez que os conselheiros-substitutos já não emitem parecer nos processos de prestação de contas do governador e nos processos de consulta. Segundo o parecer, a retirada do dispositivo visa sanar a inconstitucionalidade do inciso, reconhecida pelo próprio Tribunal, diante da sua incompatibilidade com a função judicante exercida pelo auditor.

Conforme exposição de motivos do TCE, o projeto decorre da aprovação, em março do ano passado, de uma série de propostas para a implementação da melhoria do desempenho do tribunal. Em processo de autoavaliação, segundo o próprio Tribunal, o órgão não teria atingido a pontuação de excelência no indicador de “Composição, Organização e Funcionamento”, especificamente na dimensão referente aos conselheiros-substitutos. Isso porque eles não têm assento permanente no Pleno e não relatam os processos de competência originária desse órgão colegiado.

De acordo com o tribunal, a ampliação da competência dos auditores pretendida pelo projeto contribuirá para a celeridade processual e o aumento da produtividade, uma vez que os auditores passarão a relatar processos de todas as naturezas, inclusive os de competência do Pleno.

Consulte o resultado da reunião.